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MINISTÉRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Portaria nº 515, de 03 de setembro de 1990

 

A MINISTRA DE ESTADO DA ECONIOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 5º da Medida Provisória nº 211, de 24 de agosto de 1990,

R E S O L V E:

Fixar os valores do Fator de Recomposição Salarial – FRS, conforme a tabela em anexo.

ZÉLIA MARIA CARDOSO DE MELLO

FATOR DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL (FRS)

DIA

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

DIA

1

96.7193

107.2343

120.1346

1

2

96.0706

107.6279

120.6903

2

3

96.4233

108.0231

121.0472

3

4

96.7773

108.4196

121.6070

4

5

97.1326

108.8177

121.9680

5

6

97.4892

109.2171

122.4307

6

7

97.8471

109.6181

122.6962

7

8

98.2063

110.0205

123.3614

8

9

98.6668

110.4244

123.6294

9

10

98.9287

110.8298

124.2992

10

11

99.2918

111.2367

124.7707

11

12

99.6664

111.6450

125.2441

12

13

100.0222

112.0649

126.7152

13

14

100.3894

112.4662

126.1962

14

15

100.7678

112.7791

126.6749

15

16

101.1278

113.2936

127.1555

16

17

101.4991

113.7094

127.6379

17

18

101.8717

114.1269

128.1221

18

19

102.2467

114.6459

128.6062

19

20

102.6211

114.9664

129.0961

20

21

102.5978

115.2884

129.6828

21

22

103.3769

115.6120

130.0774

22

23

103.7664

116.2372

130.5709

23

24

104.1363

116.6639

131.0663

24

25

104.5166

117.0922

131.5636

25

26

104.9023

117.6221

132.0626

26

27

106.2874

117.9626

132.5636

27

28

106.6739

118.3866

133.0665

28

29

106.0619

118.6211

123.6714

29

30

106.4612

119.2672

134.0781

30

31

106.6420

119.6981

-

31

DIA

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

DIA

 

 

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