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RESOLUÇÃO N° 299, DE 26 DE AGOSTO DE 1998

Acrescenta modalidade operacional ao Programa Carta de Crédito Individual. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do art. 5° , inciso I, da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, e do artigo 64, inciso I, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:

1 Acrescentar a alínea "d", ao item 2, do Anexo, da Resolução nº 291, de 30 de junho de 1998, do Conselho Curador do FGTS, com a seguinte redação:

"2 MODALIDADES

.......................................................................................................................................

d) aquisição de material de construção."

2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDWARD AMADEO

Ministro do Trabalho

Presidente do Conselho Curador do FGTS

 

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