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RESOLUÇÃO Nº 220, DE 14 DE MAIO DE 1996

Estabelece alterações no Programa de Financiamento Individual à Moradia através de Carta de Crédito. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, inciso I, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990;

Considerando a necessidade de ajustes no Programa de Financiamento Individual à Moradia através de Carta de Crédito, para operações sob forma associativa, com vistas a ampliar o atendimento habitacional ao público-alvo do programa,

R E S O L V E:

1. Revogar o item 1 da Resolução nº 213, de 26 de março de 1996.

2. Alterar a alínea "b.1" do subitem 4.1 do anexo à Resolução nº 184, de 1º de agosto de 1995, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"b.1) maior saldo de conta vinculada do FGTS dos participantes."

3. O Gestor da Aplicação e o Agente Operador baixarão, no âmbito de suas competências, as normas complementares a esta Resolução.

4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Paiva

Ministro do Trabalho

Presidente do Conselho

 

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