seta

Consulte a Legislação completa e atualizada do Crédito Imobiliário

ORDEM DE SERVIÇO

FGTS – POS Nº 48/68

Fixa instruções às Empresas e aos Bancos Depositários para o recolhimento, pela Empresa, de juros e correção monetária relativas a depósitos efetuados com atraso no 1o trimestre civil de 1969.

O Presidente do Banco Nacional da Habitação (BNH), no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Resolução do Conselho Curador nº 12/67, baixa as seguintes instruções:

1. Os fatores a serem utilizados para o cálculo de juros e correção monetária sobre os depósitos em atraso, que forem efetuados no 1o trimestre civil de 1969, são dados na tabela em anexo;

2. Na efetivação dos depósitos de que trata o item anterior deverão ser observadas as instruções contidas na POS nº 19/67.

Mês de Efetivação do Recolhimento

Janeiro

Fevereiro

Março

Fevereiro

0,627815

0,627815

0,627815

Março

0,627815

0,627815

0,627815

Abril

0,523242

0,523242

0,523242

Maio

0,523242

0,523242

0,523242

Junho

0,523242

0,523242

0,523242

Julho

0,422967

0,422967

0,422967

Agosto

0,422967

0,422967

0,422967

Setembro

0,422967

0,422967

0,422967

Outubro

0,350472

0,350472

0,350472

Novembro

0,350472

0,350472

0,350472

Dezembro

0,350472

0,350472

0,350472

Janeiro/68

0,288647

0,288647

0,288647

Fevereiro

0,288647

0,288647

0,288647

Março

0,288647

0,288647

0,288647

Abril

0,221169

0,221169

0,221169

Maio

0,221169

0,221169

0,221169

Junho

0,221169

0,221169

0,221169

Julho

0,126716

0,126716

0,126716

Agosto

0,126716

0,126716

0,126716

Setembro

0,126716

0,126716

0,126716

Outubro

0,059243

0,059243

0,059243

Novembro

0,059243

0,059243

0,059243

Dezembro

0,059243

0,059243

0,059243

Janeiro/69

-

-

-

Fevereiro

-

-

-

Março

-

-

-

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1968

Mario Trindade

Presidente

 

 

voltar