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ORDEM DE SERVIÇO

FGTS – POS Nº 45/68

Altera redação dos códigos 18, 22, 25 e 28 do Anexo II a POS 25/67.

O Presidente do Banco Nacional da Habitação (BNH), no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social nº 3.556, de 14 de novembro de 1968, baixa as seguintes instruções:

1. Os Códigos 18, 22, 25 e 28 do Anexo II a POS 25/67 passam a ter a seguinte redação:

CÓDIGO SACADOR

18 EMPREGADO OPTANTE

HIPÓTESES DE MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA

MOTIVO: Utilização da conta vinculada para atender a necessidade grave e premente, pessoal ou familiar, no caso de desemprego, em conseqüência de rescisão do contrato de trabalho, pelo empregado, sem justa causa, ou pela empresa, com justa causa.

PROVA a) prova do efetivo desligamento da empresa, há mais de 30 (trinta) dias, mediante anotação na Carteira Profissional, suprida por outros meios permitidos em direito, no caso de despedida sem justa causa, pelo empregado, ou sentença irrecorrível na justiça do Trabalho ou declaração escrita do empregado recolhendo a existência de justa causa, observado o disposto na Lei nº 4.066, de 28.5.62, no caso de despedida, pela empresa, com justa causa; b) no caso de rescisão do contrato de trabalho pelo empregado, sem justa causa, prova de que o mesmo pediu dispensa para aceitar oferta de novo emprego e que, por motivo alheio a sua vontade, tal fato não se concretizou mediante declaração de quem fez a oferta; c) atestado comprobatório de que o interessado precisa atender a necessidade grave e premente, pessoal ou familiar, e de que se encontra desempregado, fornecido pelo sindicato de sua categoria profissional ou, na falta deste, por Sindicato de qualquer categoria profissional ou, ainda, não existindo Sindicato no local, por 2 (duas) pessoas, portadoras de Categoria Profissional com o "visto" de autoridade judiciária ou policial local.

QUANTUM: Até seis parcelas distribuídas da seguinte forma: 1o e 2o meses de desemprego 60% (sessenta por cento) da última remuneração percebida na empresa; no 3o e 4o meses de desemprego – 40% (quarenta por cento) da última remuneração percebida na empresa; no 5o e 6o meses de desemprego – 20% (vinte por cento) da última remuneração percebida na empresa.

OBSERVAÇÕES: 1a) A autorização deverá ser mensalmente renovada, por solicitação do interessado, desde que o mesmo comprove não ter obtido novo emprego, mediante exibição da Carteira Profissional e renovação do atestado. – 2a) O valor de cada parcela será limitado ao saldo existente na conta vinculada. 3a) Ao emitir a autorização, a autoridade responsável deverá anotar na Carteira Profissional do interessado o número da parcela e o percentual autorizado, como se segue: "FGTS – Saque de conta vinculada por motivo de desemprego: Parcela nº ........... Percentual .............., datando e assinando a anotação.

CÓDIGO SACADOR

22 EMPREGADO OPTANTE

MOTIVO: Utilização da conta vinculada de empregado do sexo feminino, por motivo de seu casamento.

PROVA: a) prova do efetivo desligamento da empresa mediante anotação na Carteira Profissional, suprida por outros meios permitidos em direito; b) Certidão de Casamento.

QUANTUM: Total.

CÓDIGO SACADOR

25 EMPRESA

MOTIVO: Levantamento do valor da conta individualizada de empregado não optante com mais de um ano de serviço, no caso de não ter havido pagamento de indenização ao empregado.

PROVA: Declaração escrita do empregado, reconhecendo a existência de justa causa, ou cópia autenticada do pedido de demissão do empregado, observado, em ambos os casos, o disposto na lei nº 4.066, de 28.5.62, ou ofício da Justiça do Trabalho comunicando sentença irrecorrível; ou prova da extinção do contrato de trabalho por obra certa ou prazo determinado.

QUANTUM: Total da conta individualizada, referente ao empregado.

CÓDIGO SACADOR

28 EMPRESA

MOTIVO: Levantamento do valor da conta individualizada, de empregado com mais de um ano de serviço, que passou à condição de optante e teve seu contrato rescindido sem justa causa.

PROVA: a) prova da efetivação do depósito correspondente à indenização relativa ao tempo anterior a opção ou, na hipótese de pagamento direto dessa indenização, recibo de quitação, observado o disposto na Lei nº 4.066, de 28 de maio de 1962; b) prova de efetivação do depósito de 10% previsto no art. 22 do Regulamento do FGTS ou sentença irrecorrível na Justiça do Trabalho.

QUANTUM: Total da conta individualizada referente ao empregado.

2. Nas instruções constantes do Anexo I a POS nº 25/67, o item relativo à EMPRESA deverá ter a seguinte alteração:

- Nome da empresa e número do CGC.

3. Nas instruções constantes do Anexo I a POS nº 25/67, o item relativo ao RECIBO deverá ter a seguinte alteração:

- Valor do saque, sendo NCR$ ............. de depósitos e NCR$ ................ de juros e correção monetária.

4. A presente POS entra em vigor na data de sua assinatura.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1968

Mario Trindade

Presidente

 

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