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ORDEM DE SERVIÇO

FGTS – POS Nº 36/68

Fixa instruções às Empresas e aos Bancos Depositários para o recolhimento, pela Empresa, de juros e correção monetária relativos a depósitos efetuados com atraso, no 3o trimestre de 1968.

O PRESIDENTE DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO (BNH), no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Resolução do Conselho Curador nº 12/67, baixa as seguintes instruções:

1. Os fatores a serem utilizados para o cálculo de juros e correção monetária sobre os depósitos em atraso, que forem efetuados no 3o trimestre civil de 1968, são dados na tabela em anexo:

2. Na efetivação dos depósitos de que trata o item anterior, deverão ser observadas as instruções contidas na POS nº 19/67.

Mês de Efetivação do Recolhimento

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

Fevereiro/67

0,444743

0,444743

0,444743

Março

0,444743

0,444743

0,444743

Abril

0,351931

0,351931

0,351931

Maio

0,351931

0,351931

0,351931

Junho

0,351931

0,351931

0,351931

Julho

0,351931

0,351931

0,351931

Agosto

0,262933

0,262933

0,262933

Setembro

0,262933

0,262933

0,262933

Outubro

0,262933

0,262933

0,262933

Novembro

0,198592

0,198592

0,198592

Dezembro

0,198592

0,198592

0,198592

Janeiro/68

0,143720

0,143720

0,143720

Fevereiro

0,143720

0,143720

0,143720

Março

0,143720

0,143720

0,143720

Abril

0,083831

0,083831

0,083831

Maio

0,083831

0,083831

0,083831

Junho

0,083831

0,083831

0,083831

Julho

-

-

-

Agosto

-

-

-

Setembro

-

-

-

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1968

Mario Trindade

Presidente

 

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