ORDEM DE SERVIÇO
Fixa instruções aos Bancos Depositários para o crédito nas contas vinculadas do FGTS, dos juros e correção monetária correspondentes ao 2o trimestre civil de 1968, a encerrar-se em 30 de junho.
O Presidente do Banco Nacional da Habitação (BNH), no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Resolução do Conselho Curador nº 10/67, de 18 de maio de 1967, baixa as seguintes instruções:
1. Os bancos Depositários (BD) deverão, até o dia 30 de junho de 1968, calcular e creditar nas contas vinculadas – dos Empregados Optantes e nas contas de Empresas, individualizadas em relação aos Empregados não Optantes, os juros e a correção monetária correspondente ao 2o trimestre civil de 1968;
2. O valor a ser creditado, nos termos do item anterior, será obtido pela multiplicação do saldo existente em 1o de abril de 1968 nas referidas contas, deduzidos os saques porventura ocorridos durante o 2o trimestre civil de 1968, pelo número decimal 0,055257 (cinqüenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e sete milionésimos;
3. Ocorrendo pedido de saque entre a data do lançamento do crédito e p último dia previsto para esse lançamento, deverá o Banco Depositário proceder ao estorno do crédito antes de efetuar o pagamento do saque;
4. Tendo em vista o disposto no item anterior, o Aviso de que trata a POS 16/67 deverá ser emitido em duas vias e remetido à Coordenação Regional até o 5o dia após o término do trimestre a que se referir;
5. A importância total dos juros e correção monetária creditada nas contas de que trata o item 1, será levada a débito da subconta "Transferências", mencionada no item II, 2 da Circular nº 71, de 31.1.67, do Banco Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1968
MÁRIO TRINDADE
Presidente