ORDEM DE SERVIÇO
Fixa instruções aos Bancos Depositários para recolhimento de correção monetária e multa relativa às transferências efetuadas com atraso, no 2o trimestre civil de 1968.
O Presidente do Banco Nacional da Habitação, (BNH), no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que dispõe a RCC nº 14/67 baixa as seguintes instruções:
1. Os índices a serem utilizados para o cálculo do valor da correção monetária das transferências em atraso, realizadas no 2o trimestre civil de 1968, são dados na tabela abaixo.
2. Na efetivação das transferências de que trata o item anterior deverão ser observadas as instruções contida na POS nº 21/67.
Período de arrecadação dos depósitos |
Período de transferência dos montantes |
Índices |
01.01.67 a 15.02.67 |
01.04.68 a 30.06.68 |
0,284115 |
16.02.67 a 15.05.67 |
01.04.68 a 30.06.68 |
0,210633 |
16.05.67 a 15.08.67 |
01.04.68 a 30.06.68 |
0,139419 |
16.08.67 a 15.11.67 |
01.04.68 a 30.06.68 |
0,089481 |
16.11.67 a 15.02.68 |
01.04.68 a 30.06.68 |
0,047402 |
Rio de Janeiro, 1o de abril de 1968
MÁRIO TRINDADE
Presidente