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ORDEM DE SERVIÇO

FGTS – POS Nº 32/68

Fixa instruções aos Bancos Depositários para recolhimento de correção monetária e multa relativa às transferências efetuadas com atraso, no 2o trimestre civil de 1968.

O Presidente do Banco Nacional da Habitação, (BNH), no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que dispõe a RCC nº 14/67 baixa as seguintes instruções:

1. Os índices a serem utilizados para o cálculo do valor da correção monetária das transferências em atraso, realizadas no 2o trimestre civil de 1968, são dados na tabela abaixo.

2. Na efetivação das transferências de que trata o item anterior deverão ser observadas as instruções contida na POS nº 21/67.

Período de arrecadação dos depósitos

Período de transferência dos montantes

Índices

01.01.67 a 15.02.67

01.04.68 a 30.06.68

0,284115

16.02.67 a 15.05.67

01.04.68 a 30.06.68

0,210633

16.05.67 a 15.08.67

01.04.68 a 30.06.68

0,139419

16.08.67 a 15.11.67

01.04.68 a 30.06.68

0,089481

16.11.67 a 15.02.68

01.04.68 a 30.06.68

0,047402

Rio de Janeiro, 1o de abril de 1968

MÁRIO TRINDADE

Presidente

 

 

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