ORDEM DE SERVIÇO
Fixa instruções às Empresas e aos Bancos Depositários para o recolhimento, pela Empresa, de juros e correção monetária, relativos a depósitos efetuados com atraso, no 2o trimestre de 1968.
O Presidente do Banco Nacional da Habitação (BNH), no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Resolução do Conselho Curador nº 12/67, baixa as seguintes instruções:
1. Os fatores a serem utilizados para o cálculo de juros e correção monetária sobre os depósitos em atraso, que forem efetuados no 2o trimestre civil de 1968, são dados na tabela em anexo;
2. Na efetivação dos depósitos de que trata o item anterior, deverão ser observadas as instruções contidas na POS nº 19/67.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1968
CLÁUDIO LUIZ PINTO
Presidente em exercício
ANEXO À POS Nº 31/68
Mês da efetivação do Recolhimento |
|||
Abril |
Maio |
Junho |
|
FEVEREIRO/67 |
0,332997 |
0,332997 |
0,332997 |
MARÇO |
0,332997 |
0,332997 |
0,332997 |
ABRIL |
0,247363 |
0,247363 |
0,247363 |
MAIO |
0,247363 |
0,247363 |
0,247363 |
JUNHO |
0,247363 |
0,247363 |
0,247363 |
JULHO |
0,165249 |
0,165249 |
0,165249 |
AGOSTO |
0,165249 |
0,165249 |
0,165249 |
SETEMBRO |
0,165249 |
0,165249 |
0,165249 |
OUTUBRO |
0,105885 |
0,105885 |
0,105885 |
NOVEMBRO |
0,105885 |
0,105885 |
0,105885 |
DEZEMBRO |
0,105885 |
0,105885 |
0,105885 |
JANEIRO/68 |
0,055257 |
0,055257 |
0,055257 |
FEVEREIRO |
0,055257 |
0,055257 |
0,055257 |
MARÇO |
0,055257 |
0,055257 |
0,055257 |
ABRIL |
- |
- |
- |
MAIO |
- |
- |
- |
JUNHO |
- |
- |
- |