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ORDEM DE SERVIÇO

FGTS – POS Nº 31/68

Fixa instruções às Empresas e aos Bancos Depositários para o recolhimento, pela Empresa, de juros e correção monetária, relativos a depósitos efetuados com atraso, no 2o trimestre de 1968.

O Presidente do Banco Nacional da Habitação (BNH), no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Resolução do Conselho Curador nº 12/67, baixa as seguintes instruções:

1. Os fatores a serem utilizados para o cálculo de juros e correção monetária sobre os depósitos em atraso, que forem efetuados no 2o trimestre civil de 1968, são dados na tabela em anexo;

2. Na efetivação dos depósitos de que trata o item anterior, deverão ser observadas as instruções contidas na POS nº 19/67.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1968

CLÁUDIO LUIZ PINTO

Presidente em exercício

ANEXO À POS Nº 31/68

Mês da efetivação do Recolhimento

Abril

Maio

Junho

FEVEREIRO/67

0,332997

0,332997

0,332997

MARÇO

0,332997

0,332997

0,332997

ABRIL

0,247363

0,247363

0,247363

MAIO

0,247363

0,247363

0,247363

JUNHO

0,247363

0,247363

0,247363

JULHO

0,165249

0,165249

0,165249

AGOSTO

0,165249

0,165249

0,165249

SETEMBRO

0,165249

0,165249

0,165249

OUTUBRO

0,105885

0,105885

0,105885

NOVEMBRO

0,105885

0,105885

0,105885

DEZEMBRO

0,105885

0,105885

0,105885

JANEIRO/68

0,055257

0,055257

0,055257

FEVEREIRO

0,055257

0,055257

0,055257

MARÇO

0,055257

0,055257

0,055257

ABRIL

-

-

-

MAIO

-

-

-

JUNHO

-

-

-

 

 

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