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ORDEM DE SERVIÇO

FGTS – POS Nº 27/67

Fixa instruções sobre devolução de importâncias indevidamente depositadas para crédito nas contas vinculadas do FGTS.

O Presidente do Banco Nacional da Habitação (BNH), no uso de suas atribuições, baixa a presente Ordem de Serviço:

1. Para obter devolução de importâncias indevidamente recolhidas para o FGTS, deverão as empresas utilizar impresso próprio – Guia de Devolução (GD) – preenchida em 5 (cinco) vias, de acordo com modelo anexo (dimensões 22x33cm) e instruções constantes da presente Ordem de Serviço.

2. A empresa ficará responsável pelas informações que prestar no preenchimento do impresso, as quais, para todos os efeitos, terão o valor de declaração.

3. As Guias de Devolução deverão ser encaminhadas à respectiva Coordenação Regional do FGTS, devidamente preenchida e acompanhadas dos documentos necessários à comprovação do erro alegado.

3.1. A autorização será concedida na GD pelo Coordenador Regional do FGTS, à vista dos documentos comprobatórios apresentados.

3.2. Concedida à autorização, a Coordenação Regional remeterá 4 (quatro) vias da GD à empresa, que as apresentará ao Banco Depositário para obter a devolução do valor correspondente.

4. O Banco Depositário verificará a autenticidade da assinatura do Coordenador Regional e efetuará o pagamento do valor da devolução, contra recibo do representante legal da empresa.

4.1. Para os fins do disposto neste item, os Bancos Depositários deverão possuir a firma do Coordenador Regional do FGTS da respectiva região.

5. Ao efetuar a devolução, o Banco Depositário entregará a 4a via da GD à empresa, ficando com a 1a para sua contabilidade, encaminhará a 2a via ao Banco Centralizador, juntamente com a GTA em que foi feita a dedução; remeterá a 3a à Coordenação Regional do FGTS, juntamente com a 3a via da GTA.

6. Se a importância devolvida for proveniente de erro cometido na Relação de Empregados (RE), o Banco Depositário procederá ao devido estorno na respectiva conta vinculada.

6.1. No caso previsto neste item, deverá a empresa emitir, juntamente com a GD, relação contendo os seguintes dados: nome do empregado; série e nº da respectiva Carteira Profissional; valor discriminado das importâncias a serem devolvidas, relativamente a cada empregado (depósito, juros e correção monetária).

7. Os juros e correção monetária que hajam sido creditados nas contas vinculadas, relativamente às importâncias devolvidas, serão lançados a débito da referida conta e a crédito da conta do FGTS.

8. Se a importância devolvida for proveniente de erro cometido da GR, o Banco Depositário deverá proceder ao devido estorno na conta do FGTS.

9. Na hipótese de ter havido recolhimento de multa, deverá também ser feito estorno, na conta do FGTS, do valor correspondente a quantia devolvida.

10. O formulário instituído pela POS 12/67 poderá ser utilizado, improrrogavelmente, até o dia 30 de abril de 1968, devendo, entretanto, ser preenchido de acordo com estas instruções.

11. As presentes instruções entram em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas a POS 20/67.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1967

MÁRIO TRINDADE

Presidente

 

 

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