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CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS

Aprova inclusões e/ou alterações nos módulos VI, VIII, IX, X e XI do Roteiro de Análise do FCVS.

RESOLUÇÃO N° 183, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do disposto nos incisos II e III do art. 1º do Regulamento do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002 e, considerando a documentação constante do Processo MF n° 17944.001677/2005-21, em sua 61ª reunião, de 19 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º - Aprovar as inclusões e/ou alterações de procedimentos no Módulo VI do Roteiro de Análise do FCVS, constante do Anexo I desta Resolução, o qual consolida as informações necessárias à verificação da correta aplicação da legislação vinculada ao Fundo e ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH, na celebração dos contratos de financiamento habitacional com cobertura do FCVS, no que tange às alterações contratuais.

Art. 2° - Aprovar o Módulo VIII do Roteiro de Análise do FCVS, que passa a ter a redação constante do Anexo II desta Resolução, o qual consolida as informações necessárias à verificação da correta aplicação da legislação vinculada ao Fundo e ao SFH, na celebração dos contratos de financiamento habitacional com cobertura do FCVS, no que tange às mudanças de devedor.

Art. 3° - Aprovar as inclusões e/ou alterações de procedimentos no Módulo IX do Roteiro de Análise do FCVS, constante do Anexo III desta Resolução, o qual consolida as informações necessárias à verificação da correta aplicação da legislação vinculada ao Fundo e ao SFH, na celebração dos contratos de financiamento habitacional com cobertura do FCVS, no que tange à avaliação dos dados contidos nas fichas de habilitação ao FCVS (FH1 e FH2).

Art. 4° - Aprovar as inclusões e/ou alterações de procedimentos no Módulo X do Roteiro de Análise do FCVS, constante do Anexo IV desta Resolução, o qual consolida as informações necessárias à verificação da correta aplicação da legislação vinculada ao Fundo e ao SFH, na celebração dos contratos de financiamento habitacional com cobertura do FCVS, no que tange ao modo de ressarcimento dos valores de responsabilidade do Fundo.

Art. 5° - Aprovar o Módulo XI do Roteiro de Análise do FCVS, que passa a ter a redação constante do Anexo V desta Resolução, o qual consolida as informações relativas ao Cadastro Nacional de Mutuários - CADMUT, constituído pelos dados de operações imobiliárias e de seguro, ativas e inativas, firmadas entre as entidades financiadoras e os mutuários finais do SFH ou PSH, com o objetivo de identificar indício de múltiplos financiamentos contratados por um mesmo adquirente no âmbito do SFH ou PSH, e as eventuais ocorrências de sinistro.

Art. 6° - Aprovar as inclusões e/ou alterações havidas nos Anexos do Roteiro de Análise, que passam a ter a redação constante no Anexo VI desta Resolução.

Art. 7º- Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY

Presidente do Conselho

Em exercício

 

 

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