Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986, modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 92.591, de 25 de abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................
Parágrafo único – Data de reajustamento do contrato é o primeiro dia de cada trimestre civil."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Sarney
Presidente da República
Dilson Domingos Funaro