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DECRETO Nº 93.598 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986, modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 92.591, de 25 de abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................................

Parágrafo único – Data de reajustamento do contrato é o primeiro dia de cada trimestre civil."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Sarney

Presidente da República

Dilson Domingos Funaro

 

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