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DECRETO Nº 66.939, DE 22 DE JULHO DE 1970.

Altera o prazo de que trata o artigo 1º do Decreto nº 66.819, de 1º de julho de 1970, para a realização dos depósitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em decorrência do estabelecido no artigo 3º da Lei nº 5.480, de 10 agosto de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 66.819, de 1º de julho de 1970,

DECRETA:

Art 1º Fica prorrogado para o dia 20 (vinte) de setembro de 1970 o prazo de que trata o artigo 1º do Decreto nº 66.819 de 1º de julho de 1970, para a realização dos depósitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelas empresas requisitantes, ou tomadores de serviços de trabalhador avulso.

Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os dispositivos em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata

 

 

 

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