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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

VICE-PRESIDÊNCIA DE TRANSFERÊNCIAS DE BENEFÍCIOS

DIRETORIA DO FUNDO DE GARANTIA

 

CIRCULAR CAIXA Nº 295, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre a utilização do FGTS, em caráter excepcional, no pagamento de prestações em atraso, para contratos de financiamentos concedidos no âmbito doSFH.

 

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036, de 11.05.90, e em cumprimento as disposições da

Resolução nº 421, 16/09/2003, do Conselho Curador do FGTS, baixa instrução

disciplinando os procedimentos para utilização do FGTS no pagamento de prestações em atraso, para contratos de financiamentos concedidos no âmbito do SFH.

 

1 O trabalhador para utilizar o saldo da conta vinculada do FGTS para pagamento de

prestações em atraso deverá se dirigir ao banco onde obteve o financiamento

habitacional, portando, além dos documentos pessoais, o extrato atualizado da conta vinculada, com o objetivo de formalizar a operação.

 

1.1 O extrato da conta vinculada poderá ser obtido por meio da Internet

www.caixa.gov.br ou em uma Agência da CAIXA , caso o trabalhador não o tenha

recebido em sua residência, ocasião em que poderá, inclusive, atualizar seu endereço junto ao FGTS, e, ainda, nos terminais de auto-atendimento da CAIXA, com uso do "Cartão do Cidadão".

 

1.2 São condições básicas para utilização desse benefício:

 

a) que o trabalhador tenha o mínimo de 03 anos de trabalho, consecutivos ou não,

sob o regime do FGTS;

 

b) que o financiamento objeto da utilização tenha sido contratado regularmente no

âmbito do SFH;

 

c) que haja a regularização do contrato, com a utilização limitada a 80% (oitenta por

cento) da dívida composta pelo valor principal da prestação, acrescido de atualização monetária e juros, arcando o trabalhador com a parcela não alcançada pelo FGTS; e,

 

d) que a solicitação para a referida utilização seja efetuada pelo trabalhador até 27

FEV 2004.

 

1.2.1 Esse benefício somente poderá ser utilizado para regularizar as prestações

vencidas até 31 de Agosto de 2003.

 

2 Cabe aos Agentes Financeiros a observância dos seguintes procedimentos

operacionais:

 

2.1 A formalização da operação deve ser efetuada por meio do DAMP TIPO 3 –

Demonstrativo de Utilização do FGTS – Aquisição de Moradia Própria – modelo contido no Manual FGTS – Utilização em Moradia Própria, Anexo VII, vigência 25 AGO 2003, disponível para captura no site da CAIXA www.caixa.gov.br - download – FGTS – Moradia, devendo os campos do "Quadro 6" serem preenchidos na forma a seguir descrita:

 

Campo 40 – data início da utilização – informar a data de vencimento da primeira

prestação após a operação de regularização da dívida.

Campo 41 – Data de Assinatura do contrato – indicar a data de assinatura do contrato de financiamento.

Campo 42 – Valor do financiamento – Registrar a expressão "Prestação em Atraso".

Campo 43 – Valor do FGTS a ser utilizado - informar o valor da utilização, que não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) do somatório das prestações em atraso.

Campo 44 – Valor da prestação - indicar o valor correspondente ao somatório das

prestações em atraso a serem liquidadas com o uso do FGTS, acrescido dos encargos.

Campo 45 – Valor da Parcela – informar resultado da multiplicação do valor indicado no "Campo 43", por um dos índices abaixo, conforme o caso:

 

I - aplicar o índice 1,000000, quando a data de operação e a de início da utilização

estiverem compreendidas entre o dia 10 de um mês (inclusive) e o dia 09 do mês

seguinte, inclusive, ou seja, se em tal período não houver crédito de JAM legalmente

previsto na conta vinculada;

 

II - aplicar o índice 1,002466, quando o início da utilização for a partir do dia 10

(inclusive) imediatamente posterior à data da operação, ou seja, se em tal período houver credito de JAM legalmente previsto na conta vinculada.

 

2.1.1 O "Quadro 8" do formulário do DAMP TIPO 3, deverá ser preenchido conforme

abaixo:

 

Campo 49– Data da Operação - indicar a data da apuração do valor das prestações a serem pagas com o FGTS, observando que esta data deve ser menor que a data

informada no Campo 40.

 

2.2 Para o preenchimento dos demais campos do DAMP e encaminhamento ao

Agente Operador, deverão ser observados os procedimentos normatizados para a

modalidade de pagamento de parte do valor da prestação – DAMP Tipo 3.

 

2.3 Os Agentes Financeiros devem informar ao trabalhador, previamente à

formalização da operação, o saldo devedor do financiamento, o valor das prestações em atraso, o valor dos encargos moratórios, o valor total da dívida em atraso, o valor máximo do FGTS a ser utilizado e o prazo remanescente do contrato.

 

3 O ressarcimento aos Agentes Financeiros se dará em parcela única, observando-se a mesma sistemática para utilização do FGTS no abatimento de prestações adimplentes.

 

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

DIRETOR

(DOU N.º183, 22/09/2003, SEÇÃO I, PÁG. 8)

 PROGNUM LEGISLAÇÃO

 

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