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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Resolução nº 82/80

Fixa a taxa de juros aplicável no caso de pagamento em atraso dos encargos devidos pelos mutuários do SFH.

 

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, como executora da orientação emanada do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, e no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 11 de agosto de 1980,

R E S O L V E:

1. Fixar em 1,5% (hum inteiro e cinco décimos por cento), por decêndio ou fração de atraso, os encargos adicionais que se refere o subitem 9.5.1 da R/BNH nº 81/80.

2. A presente Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1980

JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA

Presidente 

 

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