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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO R/BNH Nº 42/80

Reedita a R/BNH nº 33/79, definindo as atribuições da Diretoria de Mobilização de Terras – DITER.

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, como executora da orientação emanada do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 07 de janeiro de 1980.

R E S O L V E:

1. Definir as atribuições da Diretoria de Mobilização de Terras – DITER.

2. São atribuições da DITER:

a. articular-se com entidades dos Governos Federal, Estadual e Municipal, visando a compatibilizar as ações do BNH, no âmbito da política de terras do Governo Federal, com as diretrizes do desenvolvimento regional e urbano.

b. Atuar junto aos Órgãos Públicos e entidades privadas, visando a transferir ao BNH, sob qualquer modalidade jurídica terrenos adequados ao desenvolvimento de projetos habitacionais;

c. Promover ação antecipada do BNH para aquisição de áreas a serem beneficiadas com investimentos, realizados pelo Poder Público, em infra-estrutura urbana;

d. Promover, quando conveniente, a aquisição de áreas contíguas a outras a serem beneficiadas por programas financiados pelo BNH;

e. Propiciar aos Agentes maiores alternativas de escolha de terrenos, mediante a atividade de pesquisa, seleção, compra e estocagem de imóveis;

f. Adotar medidas adequadas à preservação e guarda de terrenos do BNH;

g. Organizar Cadastro de Valores de Terrenos, de modo a assegurar a confiabilidade e a exatidão de laudos avaliatórios elaborados pelo BNH ou a ele submetido, manter o referido Cadastro permanentemente atualizado, de forma a poder identificar disparidade de preços nas aquisições de terrenos por parte dos Agentes;

h. Alienar em concorrência pública, ou permutar por outros, desde que autorizada pelo Conselho de Administração, terrenos de propriedade do BNH, que se tenham tornado inadequados às finalidades habitacionais;

i. Examinar os títulos de propriedade e opinar quanto a preço e localização dos terrenos nas operações de aquisição dos mesmos, mediante empréstimo do BNH ao Agente Financeiro, para repasse ao Agente Promotor, no Programa de Cooperativas Habitacionais, quando tal aquisição não estiver diretamente associada à execução de empreendimento habitacional já definido,

j. Examinar a titulação e opinar quanto a preço e localização dos terrenos objeto de operações de compra antecipada dos mesmos, nos termos da RD nº 01/76.

3. Caberá ao Diretor de Mobilização de Terras baixar as normas operacionais necessárias ao cumprimento da presente Resolução, que entra em vigor nesta data, revogadas a R/BNH nº 33/79 e disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 1980.

JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA

Presidente

 

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