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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO R/BNH Nº 35/79

Decreta intervenção no Grupo Habitacional Vinte e Um de Agosto.

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, como executora da orientação emanada do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, e no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 2o da Lei nº 5.762/71, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.245/75, e no art. 7o I, "b" do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 72.512/73, em reunião realizada em 03 de dezembro de 1979,

R E S O L V E:

1. Decretar intervenção no GRUPO HABITACIONAL VINTE E UM DE AGOSTO, sociedade civil, de caráter mutualista, com sede nesta cidade à rua Debret nº 23, 11o andar.

2. A intervenção será executada por JUNTA integrada pelos Senhores: IVO BARROSO (Presidente), HENRIQUE CZAMARKA E LUIZ THEODORO DE LAMONICA.

3. Ficam suspensas todas as atribuições dos órgãos da administração da sociedade, cujas funções, prerrogativas e obrigações serão exercidas pela JUNTA INTERVENTORA, ora nomeada, independentemente da publicação deste ato.

4. A JUNTA INTERVENTORA deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar relatório conclusivo à situação da Intervinda, demonstrando a reabilitação da entidade ou propondo a sua liquidação.

5. Fica constituída uma COMISSÃO DE INQUÉRITO para apurar as irregularidades que deram causa a este ato, apontando os responsáveis.

6. A COMISSÃO DE INQUÉRITO será integrada pelos Senhores: HENRIQUE CZAMARKA, LUIZ THEOBALDO DE LAMÔNICA (Relator) e MARIA CECÍLIA SARMENTO, e funcionará sob a presidência do primeiro, cabendo ao último secretariar os trabalhos.

7. A COMISSÃO DE INQUÉRITO terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o seu relatório.

8. A presente Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1979.

JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA

Presidente

 

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