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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO BNH Nº 30/79

Altera denominação das áreas de Supervisão do BNH.

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, como executora da orientação emanada do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 26 de novembro de 1979.

CONSIDERANDO que o esquema organizacional do Banco aplica às atuais áreas de supervisão denominações que não abrangem a totalidade das matérias que constituem suas atividades mais expressivas.

CONSIDERANDO que a ordenação numérica dessas áreas pode induzir a ilações de precedência, incompatíveis com o estilo de administração requerido pela natureza e pelos objetivos do Banco; e

CONSIDERANDO a criação de nova Diretoria desta Empresa Pública, através da Resolução BNH nº 28/79,

R E S O L V E:

1. As atuais áreas de supervisão passam a denominar-se Diretorias, conforme a seguir discriminado:

a. a atual Área 1 – De administração e Controle Operacional, passará a denominar-se:

Diretoria de Administração e Controle Financeiro, correspondendo-lhe a sigla DIAFI;

b. a atual Área 2 – De Planejamento, Coordenação, Pesquisa, Controle Pragmático e Processamento de Dados, passará a denominar-se:

Diretoria de Planejamento e Pesquisa, correspondendo-lhe a sigla DIPLA;

c. a atual Área 3 – De Poupança e empréstimo, Fundos e Garantias, FGTS e Inspeção Geral passará a denominar-se:

Diretoria de Política de Poupança e Empréstimo, correspondendo-lhe a sigla DIRPE;

d. a atual Área 4 – De Programas Habitacionais passará a denominar-se:

Diretoria de programas Habitacionais Cooperativos e Especiais, correspondendo-lhe a sigla DIPCO;

e. a atual Área 5 – De programas de Natureza Social passará a denominar-se:

Diretoria de programas Habitacionais de Natureza Social, correspondendo-lhe a sigla DINAS;

f. a atual Área 6 – De Programas de Desenvolvimento Urbano, Especiais e de Apoio passará a denominar-se:

Diretoria de programas de Complementação da Habitação, correspondendo-lhe a sigla DICOM;

g. à diretoria de Política de Mobilização de Terras – correspondendo-lhe a sigla DITER;

2. FICAM MANTIDAS, EM RELAÇÃO A CADA Diretoria, para todos os efeitos, as atribuições e respectivas estruturas organizacionais.

3. A presente resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1979

JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

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