HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Admite o Seguro de Garantia de Obrigações Contratuais em operações do SFH.
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, como executora da orientação emanada do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 19 de novembro de 1979,
R E S O L V E:
1. Os contratos de empreitada global relativos a empreendimentos financiados com recursos do Sistema Financeiro da Habitação – SFH admitirão, em substituição às cauções e retenções usualmente estabelecidas para garantia do fiel cumprimento das obrigações assumidas pela empreitada, a adoção de Seguro de Garantia de Obrigações Contratuais, que dê cobertura àquela obrigação do construtor.
2. A apólice de seguro acima mencionada deverá ser submetida a prévio exame e aprovação pelo Banco Nacional da Habitação – BNH, e a empresa construtora a cadastramento pelo Instituto de Resseguros do Brasil – IRB.
3. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1979
JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
Presidente