BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Altera a R/BNH Nº 04/79, que dispõe sobre o Coeficiente de Equiparação Salarial e a Contribuição para o Fundo de Compensação de Variações Salariais, previstos na RD Nº 15/79, aplicáveis a financiamentos concedidos a mutuários finais, no PES. |
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, como executora da orientação emanada do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião em 06 de novembro de 1979,
R E S O L V E:
1. O Coeficiente de Equiparação Salarial – CES, bem como a contribuição para o Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, previstas na RD nº 15/79, aplicáveis aos financiamentos concedidos a mutuários finais no Plano de Equivalência Salarial – PES, passarão a vigorar na forma abaixo:
a. para os valores unitários de financiamentos iguais ou inferiores a 650 UPC (seiscentas e cinqüenta unidades- padrão de capital do BNH):
CES = 1,11 (hum inteiro e onze centésimos),
- contribuição ao FCVS = 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) do valor do financiamento;
b. para valores unitários de financiamento superiores a 650 UPC (seiscentas e cinqüenta unidades padrão de capital do BNH) e iguais ou inferiores a 1.800 UPC (hum mil e oitocentas unidades padrão de capital do BNH):
CES = 1,13 (hum inteiro e treze centésimos);
- contribuição ao FCVS = 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) do valor do financiamento;
c. para valores unitários de financiamento superiores a 1.800 UPC (hum mil e oitocentas unidades padrão de capital do BNH), até 3.500 UPC (três mil e quinhentas unidades padrão de capital do BNH):
CES = 1,15 (hum inteiro e quinze centésimos),
- contribuição ao FCVS = 0,3% (três décimos por cento) do valor do financiamento.
2. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 1979
ALPHEU AMARAL
Presidente
em exercício