BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Redefine os Sistemas de Amortização BNH nº 81/80 e revoga a Resolução BNH nº 73/80 |
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, como executora da orientação emanada do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 03 de maio de 1982, e tendo em vista o que dispõe a Resolução BNH nº 81/80, de 19 de agosto de 1980,
R E S O L V E:
1. Os Sistemas de Amortização aplicáveis aos financiamentos concedidos a mutuários finais, a partir da vigência desta Resolução, tal como previsto na Resolução BNH nº 81/80 e normas complementares, serão obtidos, à opção do mutuário, pela utilização do coeficiente (q), referido no subitem 2.3 daquela Resolução, e definido na forma abaixo:
a. para valores unitários de financiamento iguais ou inferiores a 2.700 UPC (duas mil e setecentas unidades- padrão de capital do BNH);
q = 0
ou
q = 0,5
ou
q = 1,0
b. para valores unitários de financiamento superiores a 2.700 UPC (duas mil setecentas unidades- padrão de capital do BNH), até 5.000 UPC (cinco mil unidades- padrão do BNH):
q = 0,5
ou
q = 1,0
2. A Diretoria de Poupança e Empréstimo – DIRPR baixará os atos complementares que se tornarem necessários ao cumprimento desta Resolução, que entra em vigor nesta data, revogada a Resolução BNH nº 73/80.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 1982
JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
Presidente