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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Resolução nº 141/82

Redefine os Sistemas de Amortização BNH nº 81/80 e revoga a Resolução BNH nº 73/80

 

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, como executora da orientação emanada do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 03 de maio de 1982, e tendo em vista o que dispõe a Resolução BNH nº 81/80, de 19 de agosto de 1980,

R E S O L V E:

1. Os Sistemas de Amortização aplicáveis aos financiamentos concedidos a mutuários finais, a partir da vigência desta Resolução, tal como previsto na Resolução BNH nº 81/80 e normas complementares, serão obtidos, à opção do mutuário, pela utilização do coeficiente (q), referido no subitem 2.3 daquela Resolução, e definido na forma abaixo:

a. para valores unitários de financiamento iguais ou inferiores a 2.700 UPC (duas mil e setecentas unidades- padrão de capital do BNH);

q = 0

ou

q = 0,5

ou

q = 1,0

b. para valores unitários de financiamento superiores a 2.700 UPC (duas mil setecentas unidades- padrão de capital do BNH), até 5.000 UPC (cinco mil unidades- padrão do BNH):

q = 0,5

ou

q = 1,0

2. A Diretoria de Poupança e Empréstimo – DIRPR baixará os atos complementares que se tornarem necessários ao cumprimento desta Resolução, que entra em vigor nesta data, revogada a Resolução BNH nº 73/80.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 1982

JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA

Presidente 

 

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