BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Fixa a taxa aplicável no caso de pagamento em atraso dos encargos devidos pelos mutuários do SFH e revoga a R/BNH nº 82/80, de 19.08.80 |
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, como executora da orientação emanada do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 1º de março de 1982.
R E S O L V E:
1. Fixar em 2% (dois por cento), por decêndio ou fração de atraso, a taxa para cálculo dos encargos adicionais a que se refere o subitem 9.5.1 da Resolução BNH nº 81/80.
2. A presente Resolução entra em vigor a 15 deste mês, revogada a Resolução BNH nº 82/80.
Rio de Janeiro, 03 de março de 1982.
JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
Presidente