BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Altera a R/BNH nº 199/83, que aprovou o Regulamento Geral das APEs, em seu art. 59, alínea "a". |
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, no uso das respectivas atribuições estatutárias e conforme consta da ata de sua 1030a Reunião Ordinária, realizada aos 04 de setembro de 1985,
R E S O L V E:
1. Alterar a Resolução BNH – R/BNH nº 199/83, que aprovou o Regulamento Geral das Associações de Poupança e Empréstimo – APEs, cujo artigo 59, alínea "a", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59 – Dissolvem-se e entram em liquidação as Associações de Poupança e Empréstimo, quando: assim o deliberar a sua Assembléia Geral, em votação que reuna a favor da medida votos em número a ser determinado pelo Banco Nacional da Habitação;".
2. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 1985
JOSÉ MARIA ARAGÃO
Presidente