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 BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Resolução de Diretoria nº 50/85

Altera a R/BNH nº 199/83, que aprovou o Regulamento Geral das APEs, em seu art. 59, alínea "a".

 

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, no uso das respectivas atribuições estatutárias e conforme consta da ata de sua 1030a Reunião Ordinária, realizada aos 04 de setembro de 1985,

R E S O L V E:

1. Alterar a Resolução BNH – R/BNH nº 199/83, que aprovou o Regulamento Geral das Associações de Poupança e Empréstimo – APEs, cujo artigo 59, alínea "a", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59 – Dissolvem-se e entram em liquidação as Associações de Poupança e Empréstimo, quando: assim o deliberar a sua Assembléia Geral, em votação que reuna a favor da medida votos em número a ser determinado pelo Banco Nacional da Habitação;".

2. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 1985

JOSÉ MARIA ARAGÃO

Presidente

 

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