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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Resolução de Diretoria nº 44/85

Uniformizar o cálculo para a determinação, no Sistema Financeiro da Habitação – SFH, do coeficiente de correção monetária.

 

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, no uso das respectivas atribuições estatutárias e conforme consta da ata de sua 1017º Reunião Ordinária, realizada aos 04 de junho de 1985,

R E S O L V E:

1. Uniformizar o cálculo, quanto ao número de decimais, para a determinação do coeficiente de correção monetária no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, na forma prevista no item seguinte.

2. O coeficiente de correção monetária será dado pela variação do valor da unidade-padrão de capital do BNH-UPC, obtida pelo quociente resultante da divisão do valor da UPC do trimestre anterior desejado, expresso o referido quociente até a 6a (Sexta) casa decimal, abandonando-se as casas decimais subseqüentes.

3. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução da Diretoria – RD nº 8/77.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 1985

JOSÉ MARIA ARAGÃO

Presidente

 

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