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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RD Nº 42/66.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA

Aprova instruções para as COHABs.

CONSIDERANDO a autorização dada pelo Conselho de Administração deste Banco e

CONSIDERANDO, principalmente, a necessidade imperiosa de disciplinar, dentro da mesma orientação, a atuação das COHABs,

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião de 2 de setembro de 1966 e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964,

R E S O L V E:

1 ‑ Aprovar as instruções às COHABs que consubstanciam as diretrizes traçadas na Reunião de 8 de junho de 1966, dando‑lhes unidade de orientação quanto ao desenvolvimento de suas atividades e aplicação dos recursos do Banco Nacional da Habitação.

2 ‑ As instruções a que se refere o item anterior passam a fazer parte integrante da presente Resolução.

3 ‑ Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando‑se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1966

MARIO TRINDADE

Presidente

Í N D I C E

I    - Resolução do Conselho de Administração

II   - Da Inscrição das COHABs e seu Registro no BNH

III  - Do sistema de atuação

IV   - Das Bases de Financiamento

V    - Do programa e Anteprojeto

VI   - Da remessa de recursos

VII  - Da contratação das obras

VIII - Do sistema de Controle técnico e Econômico Financeiro

IX   ‑ Da composição dos valores de venda das habitações construídas

X    ‑ Dos critérios de Seleção e Classificação

XI   ‑ Das Condições de venda das habitações construídas

XII - Dos Contratos de venda e entrega das habitações

XIII ‑ Da arrecadação das Amortizações e local de pagamentos

XIV ‑ Da entrega e administração dos conjuntos

XV   ‑ Do programa

XVI ‑ Do Anteprojeto

XVII ‑ Do repasse de financiamento para obras de infra‑estrutura

A N E X O S

1    ‑ Instrução nº 5 do BNH

2    ‑ Quadro de remessa de recursos

3    ‑ Boletim mensal de informações *

4    ‑ Modelo de ordem de pagamento

5    ‑ Pesquisa Sócio-Econômica *

6    ‑ Análise Sócio-Econômica *

7    ‑ Viabilidade Sócio-Econômica do projeto*

8    ‑ Modelo de contrato de promessa de Compra e Venda

9    ‑ Quadro de orçamento programa *

10   ‑ Quadro de distribuição dos encargos financeiros do projeto *

* Os anexos referidos podem ser consultados, na Carteira de Operações de Natureza Social.

RC nº 63/66

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Regula as condições para registro e concessão de financiamento das Companhias de Habitação (COHABs)

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇAO, em reunião de 14 de abril de 1966, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 29, item III, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de1964,

R E S O L V E

Baixar as seguintes instruções, que regularão a inscrição das Companhias de Habitação (COHABs) no BNH, para fins de integração no Sistema Financeiro de Habitação (art. 8º da Lei nº 4.380), e as condições gerais de financiamentos àquelas entidades.

1º ‑ As COHABs se constituirão sob a forma de sociedades por ações, devendo o Poder Público deter, por si, ou por sociedade por ele controlada, no mínimo, 51% do capital acionário, e terão por finalidade promover a construção e a aquisição de casa própria, especialmente pelas classes de menor renda da população (até três salários mínimos de renda familiar mensal).

§ 1º ‑ Nas COHABs regionais essa percentagem poderá pertencer a mais de um Município.

§ 2º Nas COHABs estaduais, o Estado-membro, por si, ou por sociedade por ele controlada, deverá ser acionista majoritário, podendo participar do capital as Prefeituras dos municípios nele localizados.

2º ‑ O capital social inicial deverá, no mínimo, ser necessário para manter as despesas administrativas do Órgão durante um período de, pelo menos, 4 anos.

3º ‑ Os programas gerais das COHABs deverão ser aprovados pela Diretoria do BNH.

4º ‑ Os financiamentos concedidos pelo BNH serão destinados precipuamente à construção de habitações, podendo, entretanto, ser aplicados em obras de infra‑estrutura e comunitárias, em caráter excepcional.

5º ‑ Não será financiada, em nenhuma hipótese, a    aquisição de terrenos, nem as despesas administrativas  das COHABs.

6º   Ao apresentar os planos de construções para obter financiamento do BNH, deverão as COHABs detalhar o seu esquema financeiro, indicando as parcelas relativas à construção, à aquisição do terreno e às obras de infra‑estrutura necessárias, esclarecendo, quanto a estas, últimas, a origem dos recursos financeiros que atenderão à sua realização, bem como os prazos de execução que se deverão harmonizar com o cronograma de obras.

7º   OS financiamentos concedidos pelo BNH às COHABs, serão amortizados de preferência, no prazo de 144 meses, que poderá ser estendido, em casos excepcionais, a critério do Diretor da Carteira e até 264 meses, no máximo, contados da data da assinatura do contrato ou Convênio de financiamento, com carência durante o prazo de execução do projeto.

8º ‑ Os financiamentos do BNH às COHABs vencerão juros mínimos de 3% a.a., calculados pela Tabela Price e as prestações serão corrigidas monetariamente na forma da Lei 4.380, legislação complementar posterior e Instruções do BNH, em vigor.

9º ‑ A Diretoria do BNH baixará os atos complementares necessários à regulamentação da concessão de financiamento às COHABs.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1966

II – Da Inscrição das COHABs e seu Registro no BNH

2.1 ‑    Os Estados ou Municípios que organizarem COHABs,com a finalidade de candidatarem‑se a empréstimos e financiamentos no BNH, orientar‑se‑ão pelas seguintes Instruções:

2.1 ‑ Instruções

2.1.1 ‑  O Poder Público constituinte da Sociedade enviará ofício ao BNH justificando a necessidade, conveniência e oportunidade da organização da COHAB, indicando:

a) - a participação que terá o Órgão público no capital da Sociedade, seus principais participantes e valor do capital social;

b) ‑ a forma de integralização do capital e de outros recursos que serão colocados à disposição da Sociedade para custeio administrativo, inclusive dotações orçamentárias,     indicando suas origens;

c) ‑ a área de atuação da Sociedade (Municipal, Regional ou Estadual);

d) ‑ disponibilidade de locais para construção (áreas municipais, estaduais ou federais, existentes e aproveitáveis).

2.2 ‑    Após recebimento de ofício do BNH informando sobre a conveniência de constituição da Sociedade, o (s) Poder (es) Público (s) nomeará (ão) três "Incorporadores" que serão os responsáveis pela constituição da COHAB.

2.3 ‑    A Companhia de Habitação ‑ (COHAB) revestirá a forma de sociedade por ações, da qual o Poder Público será majoritário.

2.4 ‑    O capital social no mínimo de CR$ 200.000.000, será compatível com o programa a ser executado em proporções que serão bienalmente determinadas pelo BNH e deverá corresponder às despesas de custeio respectivo a um prazo de 4 (quatro) anos.

2.5 ‑    O(s) Poder(es) Público(s) constituinte(s) da COHAB deverá(ão) ter autorização legislativa para constituição e subscrição de ações da Sociedade.

2.6 ‑ A COHAB deverá ser registrada na Junta Comercial.

2.7 ‑ Documentos de constituição solicitados pelo BNH:

2.7.1 ‑ Decreto do Governador ou Prefeito nomeando os incorporadores da Sociedade (Juntar exemplar do Diário Oficial que publicou o ato).

2.7.2 ‑ Lei autorizando o Estado ou Município a subscreverem ações da Sociedade. (Juntar exemplar do Diário Oficial).

2.7.3 ‑ Ata da Assembléia Geral de Constituição da Sociedade, Estatuto, Eleição de Diretoria, incorporando as determinações da Resolução 63/66 do Conselho do BNH e da presente Resolução.

2.7.4 ‑ Escritura de constituição da Sociedade, lavrada em Cartório.

2.7.5 ‑ Registro da Sociedade na Junta Comercial.

Após a verificação dos atos constitutivos, as COHABs serão inscritas no BNH capacitando‑se a financiamentos.

III ‑ Do Sistema de Atuação das COHABs

3.1 ‑ A atuação das COHABs será desenvolvida no sentido da construção de moradias de baixo custo e será baseada no conhecimento, através de pesquisas, da situação sócio‑econômica das famílias de baixa renda e sua composição familiar. Terão, preferencialmente, área de atuação estadual e serão responsáveis pela execução indireta de um plano de habitação coordenado no Estado, estabelecendo nos programas, as prioridades de atuação nos municípios. Deverão ser   levados em consideração os movimentos migratórios, crescimento demográfico, a necessidade ou não de fixação de populaçõesou seus deslocamentos para regiões do Estado a serem desenvolvidas visando a utilização de mão‑de‑obra e sua capacitação.

Em casos excepcionais, ou para o caso das COHABs municipais já existentes, os programas deverão ser desenvolvidos em âmbito regional, abrangendo um município sede e seus limítrofes, integrando-se os municípios na sociedade, ou estendendo a esta sua área de atuação.

3.2 ‑    Os locais de construção, os equipamentos urbanos e comunitários, as habitações, o valor dos terrenos e demais custos dos projetos deverão ser compatíveis com os padrões sócio‑econômicos das famílias a que se destinam.

3.3 ‑    Somente serão beneficiadas aquelas famílias que tiveram capacidade de amortizar os valores mínimos fixados para a venda das unidades a serem executadas pelo projeto.

3.4 ‑    No caso de erradicação total de favelas, poderão ser desenvolvidos projetos simultâneos de tal forma que as unidades construídas em cada um deles, apresentem condições de venda a todas as faixas econômico‑sociais encontradas na favela.

3.5 ‑    As habitações a serem construídas, serão dimensionadas de acordo com os dados de levantamento sócio‑econômico, levando‑se em consideração o tamanho das famílias e sua capacidade de amortização.

3.6 ‑    Os tipos de habitações a serem construídas, seus custos, suas especificações, áreas, localização, etc., serão determinados em função das pesquisas sócio‑econômicas efetuadas nos municípios a serem beneficiados pelos projetos, e obedecerão às condições mais econômicas, quer de utilização de mão‑de‑obra, quer de materiais locais.

3.7 ‑    Em função das áreas e especificações adotadas nos projetos a serem executados pelas COHABs as habitações projetadas deverão ter valores finais de venda, inclusive terrenos e demais despesas, de 10 (dez), até o máximo de 75( setenta e cinco) vezes o salário mínimo fiscal.

3.8 ‑    Os terrenos, ou áreas onde serão executados os projetos deverão ser de propriedade das COHABs, havidos por doação, ou adquiridos por elas, e serão, preferencialmente,localizados no setor de maior concentração industrial das cidades, ou no sentido de maior desenvolvimento urbano.

Deverão estar próximos dos serviços públicos existentes nos Municípios (terminais de rede de abastecimento de água e energia), como também serem acessíveis aos meios freqüentemente utilizados de transporte.

3.9 ‑    O Banco Nacional da Habitação financiará projetos específicos, apresentados pelas COHABs, os quais deverão fazer parte dos subprogramas e obedecerem ordens de prioridades justificadas.

3.10 ‑   Os subprogramas, anteprojetos ou projetos específicos das COHABs serão encaminhados ao BNH para análise, aprovação, autorização de financiamentos de contratação e de execução das obras.

IV - Das Bases de Financiamentos às COHABs

Os empréstimos concedidos pelo BNH às COHABs através de convênios ou contratos de financiamento serão destinados a projetos específicos aprovados pelo BNH e obedecerão basicamente às condições seguintes:

4.1 ‑ O montante total do financiamento concedido pelo BNH será amortizado pelas COHABs nas condições fixadas em cada projeto.

4.2 - A amortização do financiamento concedido far‑se‑á em parcelas trimestrais. Os valores das amortizações serão estabelecidos em função dos planos de retorno fixados no projeto e deverão ser aprovados pelo BNH.

4.3 ‑ A amortização do empréstimo terá carência no período de execução do projeto.

4.4 ‑ O primeiro pagamento de amortização do empréstimo concedido será efetuado pelas COHABs ao agente financeiro autorizado pelo BNH e será feito noventa dias após a venda das habitações aos beneficiários e daí em diante em trimestres.

4.5 ‑ O prazo máximo de término das vendas será de trinta dias após a conclusão das obras.

4.6 ‑ Os empréstimos concedidos pelo BNH às COHABs serão amortizados com juros mínimos de 3% a,a. pela Tabela Price e correção monetária, nos termos da lei 4.380, de 21 de agosto de 1964 e Instrução nº 5 do Conselho de Administração do BNH (Anexo 1).

4.7 ‑ As COHABs deverão fornecer ao BNH as garantias que forem por ele exigidas.

4.8 - As parcelas de amortização dos beneficiários finais correspondentes à cobrança de obras ou valores não financiados pelo BNH, serão utilizados pelas COHABs e destinam‑se a reaplicação ou custeio administrativo do órgão.

4.9 ‑ O repasse dos financiamentos recebidos, pelas COHABs aos beneficiários finais obedecerá a planos de vendas aprovados pelo BNH, e será feito basicamente nas mesmas condições de prazos e juros de financiamento recebido, admitida a cobrança dos beneficiários finais, um adicional de juros de até 1% a.a. e uma taxa de administração de até 6% sobre o valor de venda das habitações construídas.

4.10 - Os eventuais financiamentos concedidos pelo BNH, para obras de infra‑estrutura poderão e deverão, sempre que possível, ser transferidos a órgãos locais especializados, de acordo com instruções fornecidas pelo BNH.

4.11 ‑ No caso de transferência dos encargos de obras de infra‑estrutura, aos órgãos locais especializados, estas obras não serão incluídas no valor de venda das habitações construídas.

4.12 ‑ O repasse do financiamento recebido pelas COHABs para a execução de obras de infra‑estrutura a órgãos locais especializados será objeto de contrato ou convênio entre a COHAB e o órgão local, o qual deverá ser autorizado pelo BNH.

4.13 ‑ Os financiamentos concedidos pelo BNH à COHAB, para obras de infra‑estrutura com repasse a órgãos especializados locais serão amortizados em prazos de até 5 (cinco) anos e estarão sujeitos a juros de 6% a.a., correção monetária nos termos da Lei 4.380 e instruções do BNH.

4.14 Os Órgãos locais deverão apresentar avalistas e oferecer as garantias de pagamento do financiamento que forem exigidas pelo BNH.

V ‑ DO PROGRAMA E ANTEPROJETO

Após estarem inscritas no BNH, as COHABs enviarão até 30 de setembro de cada ano os programas que pretendem e podem executar no ano fiscal e seguinte (s), de acordo com as instruções de programa (item XV).

1 - Para a realização de obras, as COHABs enviarão à Carteira específica do BNH, o anteprojeto da obra a ser realizada, o qual obedecerá as instruções da Carteira (Vide instruções do anteprojeto item XVI).

2 ‑ Recebido, analisado em seus detalhes e se julgado viável, será aprovado o anteprojeto, autorizada a elaboração do projeto definitivo e preparo das concorrências de execução das obras. O Diretor da Carteira encaminhará à Diretoria, solicitação de assinatura do Convênio no valor do financiamento necessário, previsto no anteprojeto.

3 ‑ Assinado o Convênio será publicado o edital de concorrência e fornecido o caderno de encargos da obra sendo o BNH comunicado pela COHAB da data de realização. A COHAB enviará ao BNH copia do edital, do caderno de encargos da obra fornecido aos concorrentes e duas vias do projeto definitivo.

Parágrafo único: No caso de obras de infra‑estrutura deverão os projetos ser previamente aprovados pelo BNH.

4 ‑ Recebidas as propostas e julgada a concorrência por comissão designada pelo Presidente da COHAB, serão as propostas e parecer da comissão enviadas ao BNH para conhecimento e autorização de contratação da obra.

5 - Autorizada a contratação da obra, serão os contratos assinados, contando‑se o prazo de início das obras a partir de (cinco),dias após a sua assinatura.

6 - Os contratos assinados e o cronograma financeiro deverão ser enviados ao BNH, para registro e controle.

VI ‑ DA REMESSA DE RECURSOS.

1 ‑ Após o registro do contrato no BNH, será remetido, a critério do Diretor da Carteira, entre os dias 1º (primeiro) e 10º (décimo) do mês seguinte ao da assinatura do contrato, um adiantamento à COHAB correspondente a até 30% (trinta por cento) do valor da obra contratada, através de crédito aberto no agente financeiro local, de preferência entidades integrantes do sistema financeiro de habitação, nos termos do § 1º e 2º, artigo 16, da Lei 4.380.

§ 1º ‑ O adiantamento destina‑se ao pagamento, pelo empreiteiro, de materiais não perecíveis, adquiridos e depositados no canteiro de obras e (ou) ao pagamento de serviços executados nos primeiros 30 (trinta) dias.

§ 2º - O adiantamento para aquisição de materiais poderá ser feito pela COHAB ao empreiteiro, somente dentro dos primeiros 90 (noventa) dias contados da data da assinatura do contrato e até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor da obra contratada.

2 - As demais parcelas de remessa de recursos serão feitas entre os dias 1º e 10º (primeiro e décimo) de cada mês, nos valores correspondentes ao solicitado pelo empreiteiro em seu cronograma financeiro, deduzido o percentual de adiantamento concedido à COHAB (anexo 2).

Parágrafo único ‑ O BNH efetuará as remessas constantes do quadro de remessas aprovado, independente de qualquer solicitação, abandonando as frações inferiores a Cr$ 100.00 (cem mil cruzeiros ), procedendo os acertos na última remessa, se julgado conveniente.

3 - Antes da terceira remessa de recursos, inclusive adiantamento, a COHAB devera enviar ao BNH o Boletim Mensal de informações e extrato da conta corrente no agente financeiro (anexo 3).

4 ‑ A partir da remessa do primeiro, novos Boletins e extrato de conta corrente deverão ser enviados até o dia 20 de cada mês, correspondentes aos pagamentos efetuados no mês anterior.

5 ‑ Constatado saldo não aplicado pela COHAB superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor mensal previsto no cronograma financeiro, o BNH poderá transferir no mês seguinte somente a diferença do montante necessário a cobrir o previsto de aplicação naquele mês.

6 - A COHAB efetuará os pagamentos das faturas aprovadas, emitindo a favor do empreiteiro uma ordem de pagamento contra o agente financeiro local, correspondente ao valor líquido a ser pago, indicando as deduções efetuadas (anexo 4).

7 - A liberação da retenção contratual, será efetuada quando a obra estiver concluída, mediante comunicações da COHAB ao BNH, de que a mesma foi vistoriada e encontra‑se em condições de recebimento.

8 - A COHAB poderá transferir ao empreiteiro o mesmo sistema de recebimento do BNH, deduzindo de cada fatura o percentual de adiantamento efetuado.

Exemplo: Adiantamento dado ao empreiteiro no 1º mês ‑ 18% sobre o valor da obra.

Fatura de serviço do fim do 1º semestre de trabalho:

Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros)

Deduções: 18% de Cr$ 20.000.000 (adiantamento)

5% de Cr$ 20.000.000 (retenção)

Valor a ser pago:

Cr$ 20.000.000 ‑(Cr$ 3.600.000 + Cr$ 1.000.000).

Liquido a pagar:

Cr$ 15.400.000 (quinze milhões e quatrocentos mil cruzeiros).

VII ‑ DA CONTRATAÇÃO DA OBRA

Aprovados os ante‑projetos, e assinados os Convênios de financiamento, serão abertas concorrências públicas ou administrativas entre as firmas que preencham condições de idoneidade, capacidade técnica e econômico financeira para a execução da obra a ser contratada.

Aos concorrentes, convocados por edital ou carta‑convite, será fornecido um "caderno de encargos", no qual constará:

a) Carta‑Convite ou edital de concorrência, indicando o objetivo do convite, dia, local e hora para apresentação de propostas;

b) documentos necessários a serem apresentados para participação na concorrência;

c) caderno de encargos da obra a ser realizada;

d) comissão de recepção das propostas, nomeada pelo Presidente da COHAB;

e) modelo de proposta fornecida e rubricada pela COHAB;

f) modelo de contrato a ser assinado com o vencedor.

Após o julgamento da concorrência, as propostas serão encaminhadas à Carteira específica do BNH, juntamente com parecer da Comissão julgadora designada pela COHAB e ata da concorrência assinada por todos os concorrentes.

Após autorização do BNH, será assinado o contrato com a firma vencedora.

Parágrafo único: Somente serão reconhecidas e financiadas obras cujos contratos tenham sido autorizados pelo Diretor da Carteira específica, ou quem por ele designado.

VIII - DO SISTEMA DE CONTROLE TÉCNICO E ECONÔMICO‑FINANCEIRO

1) CONTRÔLE TÉCNICO

1 ‑ Assinados os contratos com a empreiteira vencedora da concorrência, o prazo de inicio das obras começará a ser contado a partir do 5º (quinto) dia da data da assinatura.

2 ‑ A COHAB manterá engenheiro(s) ou arquiteto(s) na fiscalização das obras, os quais serão os responsáveis pelo cumprimento das especificações e boa execução dos serviços.

3 ‑ A COHAB manterá na obra um livro de ocorrências para registro do andamento das obras e informará, mensalmente, ao BNH o andamento dos trabalhos através do Boletim Mensal de Informações e os fatos anormais ocorridos.

4 - A Carteira fará ou designará pessoas ou entidades para vistorias periódicas a fim de constatar o andamento das obras, verificação dos pagamentos efetuados, e tudo o mais que se relacionar com a obra contratada, devendo a COHAB fornecer todos os elementos e informações solicitadas.

5 ‑ A COHAB não poderá autorizar a realização dos serviços extra-contratuais ou aditivos ao contrato sem a prévia concordância da Carteira específica.

2) CONTROLE ECONÔMICO‑FINANCEIRO

1 - A COHAB manterá em sua contabilidade, de forma a serem a qualquer momento vistoriados, visados ou solicitados pela Carteira ou por quem o BNH indicar, todas as faturas, comprovantes de pagamentos e demais investimentos efetuados com recursos de financiamentos concedidos.

2 - Para os registros contábeis referentes aos financiamentos do BNH, ou que envolvam sua responsabilidade, as COHABs farão constar do seu plano de contas, títulos específicos propostos pelo Banco.

3 ‑ A Carteira verificará o andamento e comprovação dos pagamentos efetuados pelas COHABs, cujos dados informativos de verão ser remetidos de acordo com as instruções próprias.

4 ‑ Constatada a existência de qualquer dúvida na comprovação de pagamentos ou andamento da obra, a Carteira poderá suspender a remessa de recursos.

5 ‑ A Carteira, independentemente de sua sistemática de fiscalização, fará sempre que necessário, inspeções extras, devendo a COHAB, a qualquer momento, prestar os esclarecimentos que forem solicitados.

6 - O encerramento da obra e pagamento final das retenções será precedido de uma inspeção geral.

7 - Caberá unicamente ao Diretor da Carteira, a decisão sobre a suspensão de remessas, aceleração ou retardamento de obras, alterações de remessas de recursos e o que mais disser respeito à obra.

8 - Após a conclusão das obras, será feita vistoria final, pelo engenheiro fiscal, sendo as obras entregues à COHAB, que as receberá mediante termo próprio, efetuando o último pagamento e liberação da caução.

9 - A retenção contratual será liberada até 60 (sessenta) dias    após o recebimento final da obra e constatação de suas perfeitas condições de execução.

10 - A COHAB tomará as providências necessárias para registro do conjunto no Registro de Imóveis e Prefeitura local.

IX ‑ DA COMPOSIÇÃO DOS VALORES DE VENDA DAS HABITAÇÕES CONSTRUIDAS PELAS COHABs

As habitações, terrenos, administração, obras de infra‑estrutura (quando for o caso) e demais custos dos projetos aprovados, serão cobrados dos beneficiários finais, de acordo com a seguinte composição:

1 - Cálculo de custo das habitações:

Valor final de custo das habitações contratadas, com mesmas especificações

- Dividido por -

Número de metros2 de área das habitações construídas calculado pela medida das paredes externas.

Exemplo:‑ Custo total de 60 habitações

tipo A ‑ 25,00 m2

     B ‑ 30,00 m2

     C ‑ 40,00 m2

(Cr$ 100.000.000)

Metragem total construída 2.000 M2

Custo total por m2: Cr$ 100.000.000 ÷ 2.00 = Cr$ 50.000/m2

Custo da habitação tipo A 25,00 m2 = Cr$ 50.000 x 25 = Cr$   1.250.000

Custo da habitação tipo B 30,00 m2 = Cr$ 50.000 x 30 = Cr$   1.500.000

Custo da habitação tipo C 40,00 m2 = Cr$ 50.000 x 40 = Cr$ 2.000.000

2 ‑ Cálculo de custo das obras de infra‑estrutura:

(Quando for o caso de inclusão destes custos no valor de venda)

Valor final do custo de todas as obras de infra‑estrutura a serem cobradas

‑ Dividido por -

Número de metros quadrados de área das habitações construídas calculado pela medida das paredes externas.

Exemplo: Considerando um conjunto de 60 casas

Custo da rede de água            Cr$  20.000.000

Custo da rede de iluminação           15.000.000

Custo da rede de esgotos                  26.000.000

Custo de terraplenagem                20.000.000

Custo total da infra‑estrutura   Cr$  80.000.000

Metragem total construída: 2.000 m2

Custo por m2 ‑ Cr$ 80.000 ÷ 2.000 = Cr$ 40.000

Custo da habitação

tipo A ‑ 25,00 m2  Cr$ 40.000 x 25 = Cr$ 1.000.000

tipo B - 30,00 m2  Cr$ 40.000 x 30 = Cr$ 1.200.000

tipo C ‑ 40,00 m2  Cr$ 40.000 x 40 = Cr$ 1.600.000

3 - Cálculo de custo do terreno:

a) Em casos de terrenos doados à COHAB

Valor comercial de áreas brutas ou terrenos na região do projeto reduzido de 20 a 50%, a critério da COHAB

- Dividido por ‑

Número de metros quadrados de área das habitações construídas.

Exemplo: Valor comercial de uma área de 10 hectares ‑ Cr$ 20.000.000

Número de metros quadrados de habitações construídas após a execução da obra ‑ 2.000 m2

Cálculo de custo: Cr$ 20.000.000 - 20% de 20.000.000

Custo da área: Cr$ 16.000.000

Custo do terreno por m2 de área construída Cr$ 16.000.000 ÷ 2.000 =

= 8.000

Custo do terreno para a habitação tipo A ‑ 25,00 m2 = Cr$ 8.000 x

x 25 = 200.000

Idem, idem para habitação tipo B ‑ 30,00 m2 = Cr$ 8.000 x 30 =

= Cr$ 240.000

Idem, idem para habitação tipo C ‑ 40,00 m2 = Cr$ 8.000 x 40 =

= Cr$ 320.000

b) Em casos de desapropriação ou compra do terreno o custo será calculado da mesma forma, porém com base no valor pago.

A composição final do custo das habitações construídas será feita então da seguinte forma:

Habitação tipo A ‑ 25,00 m2: Construção         Cr$  1.250.000

                            Infra‑estrutura         1.000.000

                            Terreno                   200.000

Custo                 2.450.000

Juros: Os juros a serem cobrados pelas COHABs dos beneficiários finais serão no máximo de 4% a.a. pela Tabela Price.

As COHABs poderão reduzir os juros a 3,5 e 3% a.a. na razão inversa dos prazos de financiamentos concedidos.

Correção Monetária:

Todas as vendas serão feitas com correção monetária, nos termos da Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964 e Instrução nº 5 do Conselho de Administração do BNH.

Seguro  

Todos os contratos de venda das habitações construídas pelas COHABs estarão cobertos por apólice geral de seguro, que cobrirá riscos de incêndio, terremoto, vida, etc. e serão cobrados na base de 0,58% por ano, sobre o valor de venda constante no contrato, dividido em prestações mensais e recebido juntamente com as amortizações.

Despesas Administrativas

Sobre o valor final de custo das habitaçÕes construídas poderá ser calculado um adicional de até 6%, a critério da COHAB, a fim de dar cobertura às despesas administrativas da Sociedade.

Condições de venda

As habitações serão vendidas de acordo com a capacidade econômica financeira de cada família. Basicamente serão vendidas unidades maiores em prazos maiores às famílias maiores.

A venda das habitações obedecerá aos seguintes critérios:

a) Amortização mensal

A venda das unidades construídas será feita com base na renda familiar, entendido como o rendimento auferido por mês pelo chefe da família e seu cônjuge ou principal elemento do complexo familiar.

- A amortização mensal não será superior a 25% da renda familiar.

- O prazo médio de venda emcada projeto deverá ser, sempre que possível, de 144 meses.

- O prazo máximo de financiamento será de 264 meses e só será concedido com aprovação do BNH, em caráter excepcional, a famílias cuja renda familiar seja comprovadamente inferior a 1 (uma) vez o maior salário mínimo do pais.

- Em todos os casos os planos de venda deverão ser autorizados pelo BNH.

b) Composição do valor contratual de venda:

O valor contratual de venda, com base nos exemplos anteriores será composto como segue:

‑ Habitação tipo A - 25,00 m2 ‑

a) Custo de construção de habitação   Cr$ 1.250.000

b) Custo das obras de infra‑estrutura     1.000.000

c) Custo do terreno                              200.000

SUB TOTAL                           Cr$  2.450.000

Taxa de Administração 6%                  Cr$    147.000

Valor contratual de venda             Cr$ 2.597.000

Cálculo de amortização mensal e seguro:

Considerando a habitação A ‑ 25,00 m2, cujo valor de venda seja Cr$ 2.600.000 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), vendida em 144 meses com juros de 3% a.a., temos:

Amortização mensal (principal e juros)Cr$  21.522,50

Taxa de seguro 0,58%                      1.256,70

Amortização a ser cobrada                 22.779,30

Cr$      22.780

X - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇAO E CLASSFICAÇAO DOS BENEFICIÁRIOS

A seleção dos candidatos será feita através de preenchimento de ficha de inscrição própria, por parte do interessado, com assistência de elemento especializado da COHAB, em locais determinados e poderá ser:

a) Geral: Em caso de programas de atendimento geral em todo o Município, condicionando‑se a aceitação de famílias com renda familiar de até 3 salários mínimos e somente se    fará para municípios com população até 100.000 habitantes.

b) Por Zona municipal,  determinando‑se a inscrição em zonas de maior concentração de sub‑habitação e onde haja interesse público em recuperação ou desocupação de áreas destinadas a obras públicas ou sem condições de segurança e habitabilidade.

c) Em favelas, para o caso de erradicação de favelas.

Classificação:

A classificação dos candidatos selecionados pelas fichas de inscrição, será feita através de um critério de pontos a ser adotado pela COHAB, e aprovado pelo BNH.

São condições fundamentais de classificação:

a) Não ser o candidato ou seu cônjuge proprietário de moradia     no Município onde se executa o projeto (exceto sub habitação que deve ser demolida).

b) residir em sub habitação, moradia super povoada, co-habitação ou trabalhar no Município no mínimo 2 (dois) anos.

c) Ter família ou dependente.

d) Ter renda familiar inferior a 3 (três) salários mínimos e compatível com as condições e valores de venda das habitações construídas.

e) outras a critério da COHAB e aprovadas pelo BNH.

XI - DAS CONDIÇÕES DE VENDA DAS HABITAÇÕES CONSTRUÍDAS

Conhecido o valor final de venda de cada tipo de habitação, a capacidade econômico‑financeira e composição familiar dos classificados, através da interpretação e constatação de veracidade das declarações contidas nas fichas de inscrição, serão fixados os critérios de venda que obedecerão fundamentalmente (admitidas adaptações locais e aprovadas pelo BNH) os seguintes critérios:

a) as habitações maiores serão vendidas a famílias maiores;

b) Os prazos de financiamento serão estabelecidos na razão inversa da renda familiar (quanto maior a renda, menor o prazo de financiamento);

C) As amortizações mensais serão calculadas em função da renda familiar (marido e mulher ou (e) arrimo de família) e serão calculadas na base de 25% (vinte e cinco por cento) da renda familiar;

d) Para as famílias com mais de 7 (sete) pessoas que habitem numa mesma moradia e cujos dependentes não contribuam para a renda familiar (menores, velhos, inválidos) será admitida amortização mensal de 20% (vinte por cento) da renda familiar;

e) Os prazos de financiamento concedidos para os diversos tipos de habitações construídas no projeto deverão ser divididos em, no máximo, três grupos de prazos iguais:

Exemplo: 300 (trezentas) casas.

100 casas com financiamento de  100 meses.

150 casas  “        “       “   180

50   casas  “        “       “   240

f) Deverá, sempre que possível, ser atingida a média ponderada    nos prazos de financiamento de 144 meses.

XII ‑ DOS CONTRATOS DE VENDA E ENTREGA DAS HABITAÇÕES

Os classificados serão reunidos em grupos de acordo com os tipos de moradias construídas e capacidade de pagamento das amortizações fixadas para cada tipo. Procede‑se como segue:

1)              Apresentação de documentos:

Serão exigidos dos classificados os seguintes documentos:

a) Identificação (carteira de identidade ou título de eleitor ou carteira de trabalho, ou qualquer outro documento que o identifique).

b) Documento comprobatório de que não é proprietário de habitação no Município, expedido pelo Registro de Imóveis ou autoridade local, e constatação de que residem em sub‑habitação.

c) Certificado das condições de residência ou de trabalho expedido por autoridade credenciada pela COHAB.

d) Outros, a critério da COHAB e aprovados pelo BNH.

2) Apresentados os documentos serão efetuados sorteios entre os classificados de mesmo grupo e tipo de habitação, com a finalidade de identificar a habitação, no conjunto (quadra, rua, número da casa ou lote, etc.).

3) Imediatamente após o sorteio será lavrado e assinado o contrato de promessa de compra e venda e entregue a chave da habitação que lhe foi destinada. (ANEXO)

4) No ato de entrega das chaves deverão ser fornecidas instruções ao classificado, no que diz respeito a suas obrigações, destacando‑se condições de transferência do imóvel, local de pagamento das amortizações, etc., sendo assinado termo declaratório de recebimento de que a habitação que lhe foi vendida encontra‑se em perfeitas condições de construção e habitabilidade.

XIII - DA ARRECADAÇÃO DAS AMORTIZAÇÕES E LOCAL DE PAGAMENTO

1) As COHABs elegerão o agente arrecadador o qual uma vez aprovado pelo BNH efetuará as cobranças das amortizações indicando aos beneficiários o local onde deverá ser feito o pagamento, e os elementos credenciados para recebê‑los, os quais passarão recibos das amortizações recebidas.

2) As amortizações recebidas serão depositadas em agente financeiro autorizado pelo BNH, em conta vinculada, que o autorizará a creditar à COHAB os valores correspondentes aos "superavits" mensais devidos ao BNH previstos no quadro de retorno aprovado.

XIV - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO DO CONJUNTO

1) Completado o conjunto, serão as obras públicas entregues aos poderes públicos municipais, que deverão tomar o encargo de sua conservação.

2) Os serviços de Assistência Social da COHAB promoverão a eleição de um Conselho Comunitário formado pelos moradores do conjunto, o qual será responsável pelo desenvolvimento da vida comunitária.

3) Até que o Conselho Comunitário esteja completamente constituído e orientado (prazo máximo de 6 a 12 meses), a COHAB deverá manter assistência aos moradores, ou credenciar entidade especializada, para tal, orientando‑os no novo sistema de vida, ensinando-lhes princípios de higiene, ordem, trabalho, etc.

XV - PROGRAMA

É denominado programa o plano de realizações que a COHAB pretende e pode executar no ano fiscal e seguinte (s). (Dois ou três anos).

Os programas devem ser apresentados até 20 de setembro de cada ano e servirão de base à destinação de recursos do BNH que serão aplicados no programa COHAB nas diversas regiões.

Os programas serão apresentados como segue:

1) Mapa do Estado indicando:

a) Nome dos Municípios onde serão executados os projetos ‑ população, estimativa da necessidade de habitações;

b) crescimento demográfico ‑ principais meios de transporte ‑(rodovias e ferrovias) e distância à Capital;

c) razões de escolha do Município e ordem de prioridades.

2) Áreas de terras disponíveis em cada município indicando:

a) Nome do proprietário, localização, e extensão da área (se possível planta das áreas);

b) áreas de propriedade da COHAB, Município, Estado, governo Federal (indicando a que orgão pertencem), Autarquias, etc., com suas dimensões (aproximadas) e estimativa de valor de cada uma que possa ser aproveitada economicamente;

C) áreas passíveis da desapropriação, valor estimado e recursos locais para desapropriação.

3) Finalidades do programa, indicando:

a) Destinação a ser dada às habitações a serem construídas se serão para moradores de sub habitações, famílias de baixa renda, erradicação de aglomerados favelados;

4) Indicação de quais os recursos técnicos e financeiros que serão colocados à disposição da COHAB para desenvolvimento do programa.

5) Indicação de qual a participação financeira ou em obras que ficarão a cargo da COHAB, Estado ou Município, inclusive órgãos locais, indicando sua capacidade executiva e fonte de recursos para a execução das obras.

6) Indicação dos órgãos locais, Federais, Estaduais e Municipais especializados em obras de infra‑estrutura (água, esgotos, luz, terraplanagem, etc.) e suas possibilidades de participação nas obras.

7) Estimativa de Custo do programa individual em cada Município.

8) Prazo provável de execução das obras em cada Município.

9) Financiamento necessário do BNH. (Anexo 9).

XVI ‑ ANTEPROJETO

Aprovados os subprogramas ou parte deles, as COHABs apresentarão ao BNH sucessiva ou simultaneamente os anteprojetos das obras a serem executadas em cada Município obedecendo a ordem de prioridade fixada no subprograma ou justificando alterações de prioridade.

Os anteprojetos serão apresentados à Carteira específica do BNH e visam identificar o local onde será executada a obra, a fim de serem analisadas suas condições de viabilidade execução sob osaspectos técnicos, econômicos e sociais.

Os anteprojetos constarão de:

1) Escolha de terreno

A seleção de um bom terreno é fundamental na realização de um projeto e deve ser feita com a maior atenção a determinados aspectos que irão refletir‑se diretamente no custo da obra.

Fundamentalmente, deverão ser considerados na escolha de um terreno, os seguintes elementos:

a) Localização ‑ destacando‑se

- Distância ao centro da cidade;

- Distância das áreas de favelas ou sub‑habitação;

- Distância dos pontos terminais de redes públicas de abastecimento d'água, energia, esgoto ou pontos de lançamento de esgotos;

- Distância a centros industriais e comerciais;

- Distância a linhas regulares de transportes;

- Situação em relação ao maior desenvolvimento urbano;

- Distância de centros comunitários.

b) Condições naturais:

a) Topografia e percentual da área econômica aproveitável;

b) Constituição do solo e mananciais naturais, matas, pedreiras, etc.;

c) Salubridade e segurança (em nenhuma hipótese serão aceitos terrenos que não apresentem condições de salubridade ou estabilidade).

c) Valor:

O valor do terreno deverá ser compatível com o projeto a ser executado. (Indicar o valor de área bruta).

2) Título de propriedade do terreno:

Certidão do Registro de Imóveis do terreno registrado em nome da COHAB.

3) Levantamento sócio‑econômico:

Amostragem das famílias a serem beneficiadas pelo projeto,no mínimo do dobro de habitações a serem construídas.

4) Urbanismo:

a) Planta do Município localizando o terreno, centro da cidade, área de sub‑habitação (favelas), distâncias, setor de maior desenvolvimento, terminais de redes de água e luz passíveis de ligação, etc.;

b) Planta do terreno com levantamento topográfico e curvas de nível de metro em metro, indicando os principais acidentes geográficos (matas, rios, pedreiras, morros, etc.);

c) Dois ou três estudos de urbanismo, com indicação de:

1) Área total do terreno                            m2| ..........     %

2) Número, tamanho e área total dos lotes      m2| ..........     %

3) Áreas livres (praças, centros comunitários,

   etc.)                                       m2| ..........     %

4) Espaços viários e de pedestres                   m2| ..........     %

5) Densidade em habitações por Ha                   m2| ..........     %

6) Outros dados significativos                 m2| ..........     %

5) Arquitetura

a) Tipos de casas a serem construías, croquis de cada tipo (planta baixa e fachada) indicando a área e especificações básicas;

b) Numero total de casas a serem construídas, tipos, com respectivas especificações e preços unitários para cada tipo;

c) A fim de serem identificados os tipos de habitações construídas pelas COHABs, deverá ser adotada a seguinte nomenclatura:

As habitações serão identificadas pelo símbolo final    representativo da entidade seguido do número de dormitórios e área construída  expressa em numero inteiro de metros quadrados, desprezada a fração.

Exemplo: COHAB‑Curitiba, construindo casas de 22,30 m2 e     50,10 m2 com 2 e 4 dormitórios, respectivamente. Suas habitações serão denominadas CT.2‑22 e CT.4‑50.

COHAB Pará construindo casas de 18,60 m2 e 38,70 m2 com l e 3 dormitórios respectivamente. Suas habitações serão denominadas PA.1‑18 e PA.3‑38.

6) Custo do anteprojeto

a) Custo local de metro quadrado de habitações com especificações semelhantes às determinadas nos estudos;

b) Custo estimado de serviços de infra‑estrutura, rede de água, luz, terraplenagem, esgoto, meio‑fio, pavimentação, etc., na região, por terreno (indicando metragens) ou por metro linear de testada de lote;

c) Custo dos principais materiais de construção e mão de obra na região (anexos 10 e 11);

d) Obras ou valores que serão financiados pela COHAB e Órgãos locais, especializados em serviços de infra‑estrutura;

e) Financiamento necessário;

f) Preenchimento do quadro de distribuição dos encargos financeiros do projeto (anexo 12);

g) Prazo provável de início e término das obras.

Aprovado o anteprojeto, será autorizada a execução do projeto definitivo e preparo dos editais de concorrência ou contratos de obras.

XVII - MODÊLO DE OFÍCIO DE REPASSE DE FINANCIAMENTO ENTRE ÓRGAOS PÚBLICOS, PARA EXECUÇAO DE OBRAS DE INFRA‑ESTRUTURA A SEREM EXECUTADAS NOS CONJUNTOS RESIDÊNCIAIS CONSTRUÍDOS PELAS COHABs, COM FINANCIAMENTO DO B.N.H.

Senhor Diretor,

A COHAB‑...... , havendo assinado com o Banco Nacional da Habitação em ....., convênio para o financiamento da construção de ... casas no conjunto residencial de ......... no Município de ......, Estado de     ........, e execução de obras de infra‑estrutura do mesmo conjunto, solicita de Vossa Senhoria o que segue:

1) Seja autorizado pelo BNH, o repasse do financiamento das obras de ..... com a .......... (órgão especializado do Estado, Município, Sociedade de Economia Mista, Departamento, Autarquia, etc.), necessárias ao conjunto residencial de .............

2) Seja destinado ao financiamento da obra mencionada no item l, a importância de Cr$ (......), a qual será deduzida do Convênio assinado em .........

3) Sejam destinadas parcelas de recursos dentro do seguinte esquema:

a) Mês de          Cr$

b) Mês de          Cr$

c) Mês de          Cr$

Correspondentes às seguintes etapas de serviço:

a)

b)

c)

4) A obra a ser financiada será executada no prazo de ... meses e os recursos do financiamento concedido serão amortizados pela COHAB ao BNH, no prazo de ... meses, com juros de ...% a.a. e correção monetária nos termos da Lei nº 4.380 e Instruções do BNH;

5) O pagamento do financiamento será feito pela COHAB ao BNH, em ... parcelas (mensais, trimestrais ou semestrais), no   valor de Cr$ (     ........) inclusive juros de ... % a.a. acrescido da correção monetária verificada no trimestre, vencendo‑se a primeira em ......;

6) Como garantias do financiamento recebido e  repassado a COHAB exigirá da (Órgão local) e transferirá ao BNH, com sua co-obrigação, uma ou mais das seguintes:

a) Aval de Estabelecimento de Crédito;

b) Notas promissórias devidamente avalizadas;

c) Títulos por análise aceita pelo BNH de emissão de órgãos públicos, resgatáveis nos prazos de financiamento (letras do tesouro, etc.);

d) Percentagem da arrecadação tributária estadual ou Municipal;

e) Renda industrial do órgão executor da obra;

f) Verba orçamentária;

S) Outras que representem ao BNH garantia real.

(Poderá ser aceito pelo BNH uma ou mais garantias)

7) O valor das amortizações do financiamento será depositado (mensal, trimestral ou semestralmente) a crédito do BNH no Banco .............

8) A COHAB não incluirá no valor final de vendas das habitações construídas o custo dos serviços citados no item 1.

Em anexo enviamos:

1) Plantas, orçamento e especificações da obra a ser executada;

2) Modelo de contrato, devidamente rubricado pelas partes, a ser assinado entre a COHAB e órgão local (onde constará valor, prazo de execução, data de início da obra, garantias de execução, e pagamento do empréstimo);

3) Garantia(s) oferecida(s), emitidas pela entidade avalista do financiamento.

Atenciosamente,

ANEXO I

INSTRUÇÃO Nº 5

Fixa os critérios de correção monetária aplicáveis às operações financeiras do Sistema Financeiro de Habitação e sua aplicação aos contratos de promessa de venda e construção de residência pelos Órgãos integrantes do sistema.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29, III, da Lei nº 4.380;

considerando que a Lei 4.380 possibilitou a adoção de índices de reajustamento das prestações mensais de amortização e juros com correção do valor monetário da dívida, em contratos de venda e construção de habitações para pagamento a prazo ou de empréstimos para aquisição ou construção de habitações (art. 59);

considerando que a Lei 4.864 reiterou a obrigatoriedade da estipulação de correção monetária em todas as aplicações do sistema financeiro da habitação, inclusive entidades estatais, paraestatais e sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do Poder Público em financiamento de construção ou aquisição de unidades habitacionais (art. 30)

considerando que a Lei 4.380 estende a correção monetária a todas as aplicações do sistema financeiro da habitação (arts. 10 e 15);

considerando que a Lei 4.728 permitiu a aplicação dos índices trimestrais do Conselho Nacional de Economia;

considerando que ao Banco Nacional da Habitação compete orientar, disciplinar e controlar o sistema financeiro da habitação e estabelecer as condições gerais a que deverão satisfazer as aplicações do sistema (Lei 4.380 ‑ arts. 17, I e 18, III);

considerando que a fixação da correção monetária deve consistir em uma fórmula aplicável a todas as operações,do sistema, dentro de um princípio de unidade e coerência;

considerando que o sistema financeiro da habitação atende a duas faixas de aplicação, uma das quais de reduzido poder de poupança e menos capaz de atender a um possível reajustamento da prestação sem acréscimo salarial imediato;

considerando, enfim, que mantida a unidade de critério da correção poderão as aplicações obedecer a dois planos quanto ao reajustamento das prestações;

R E S O L V E

Art. 1º - As operações do Sistema Financeiro da Habitação serão corrigidas monetariamente, em cada trimestre civil, de acordo com o valor corrigido das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (Lei nº 4.357).

Art. 2º ‑ Os financiamentos concedidos pelos órgãos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, e destinados a aquisição ou construção de casa própria com pagamento a prazo, corrigidos sempre os saldos devedores de acordo com o art. 1º desta instrução, poderão obedecer, para fim de reajustamento da prestação, a dois planos: "A" ou “B”.

§ 1º ‑ Serão obrigatoriamente classificadas no Plano "A" as aplicações destinadas à erradicação de aglomerados de habitações anti-hi­giênicas e, a critério do órgão financiador, os destinados a atender às classes de baixa renda;

§ 2º ‑ As aplicações referentes a habitações de valor unitário superior a 75 (setenta e cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País não poderão ser incluídas no Plano "A".

Art. 3º ‑ O reajustamento das prestações e a correção monetária dos saldos devedores das operações a que se refere o artigo 2º desta Instrução, obedecerão aos seguintes critérios:

REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES

I ‑ Plano "A"

a) Fator de reajustamento: a razão entre o valor do maior salário‑mínimo vigente no País e o do imediatamente anterior; seguindo‑se para seu calculo a fórmula constante do Anexo I.

b) Inicio de vigência: 60 (sessenta) dias após a data de vigência fixada no ato executivo de decretação do novo salário‑mínimo.

II ‑ Plano "B"

a) Fator de reajustamento: igual ao ap1icado no reajustamento do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (Lei nº 4.357); seguindo‑se para seu cálculo a fórmula constante do anexo II.

b) Inicio de vigência: primeiro dia de cada trimestre civil.

CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DEVEDORES

III ‑ Será feita de acordo com o disposto no artigo 1º desta Instrução, seguindo‑se para seu cálculo a formula constante do Anexo III.

Parágrafo único ‑ Na aplicação da correção monetária às operações incluídas no Plano "A", fica ressalvado o disposto na letra a do art. 4º, desta Instrução, e no § 9º do artigo 5º da Lei nº 4.380.

Art. 4º ‑ Somente poderão se beneficiar de aplicações pelo

Sistema Financeiro de Habitação as entidades que, nos contratos firmados nos termos desta Instrução, fizerem constar as seguintes cláusulas:

a) Para as operações incluídas no Plano "A":

se, em conseqüência de correção monetária do saldo devedor e capitalização de juros, o total da dívida atingir valor que não possa ser amortizado em prazo inferior a 300 (trezentos) meses, pelas prestações vigentes, aplicar‑se‑á à operação os critérios referentes ao Plano "B".

b) No caso de extinção do salário‑mínimo, ou de alteração das regras de correção monetária das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, o contrato será regulado pelas normas que o BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO vier a baixar.

Art. 5º ‑ Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A N E X O  I

FÓRMULA PARA CÁLCULO DA PRESTAÇÃO DO PLANO "A"

 

Fórmula:    onde

 

P = prestação válida 60 (sessenta) dias após a decretação do novo salário mínimo;

p = prestação vigente ao tempo do salário mínimo anterior, e válida até 60 (sessenta) dias após a decretação do novo;

§ = novo salário mínimo;

s = salário mínimo anterior.

A N E X O  II

FÓRMULA PARA CÁLCULO DA PRESTAÇÃO DO PLANO “B”'

 

Fórmula:   onde

 

P = prestação corrigida e válida no trimestre “n”;

p = prestação inicial válida para o trimestre em que o contrato foi assinado;

On = Valor corrigido das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, válido para o trimestre "n";

O0 = valor corrigido das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, no trimestre de assinatura do contrato.

ANEXO III

FÓRMULA PARA CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR NOS PLANOS “A” E “B”

 

      onde:

    

D =  saldo devedor, a preços do trimestre “n”, imediatamente antes do pagamento da 1ª prestação a ser paga no trimestre “n”;

d =  saldo devedor, a preços do trimestre “n-1” e após o pagamento de todas as prestações que caírem no trimestre “n‑1” acrescido dos juros de um mês;

On = valor corrigido das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional no trimestre "n";

On-1 = valor corrigido das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional no

trimestre “n‑1”.

ANEXO 2

 

ENTIDADE:                        EMPREITEIRA:

PROJETO:                         VALOR DO CONTRATO:

MUNICIPIO:                       DATA DE INICIO:             TÉRMINO

OBJETO DO CONTRATO:                   PRAZO:

CRONOGRAMA DE

DESEMBÔLSO

REMESSAS EFETUADAS

FATURAMENTOS

OBS:

MÊS

VALOR

DATA

VALOR

VALOR

ACUMULADO

RU-

BRICA

VALORES COMPROVADOS

A

COMPROVAR

DATA

PARCIAL

ACUMULADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Visto

 

Visto

 

Visto

 

APROVO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gerente

 

Diretor

 

 

ANEXO  4

MODÊLO DE FATURA

E S T R E L A   S.A.

(Papel timbrado do Empreiteiro)

Fatura nº 4

A Companhia de Habitação do Estado do     deve a ESTRÊLA S.A.     Cr$ 18.000.000

20 casas ‑ la. Etapa, a Cr$ 200.000   Cr$  4.000.000

30 casas ‑ 2a. EtapA, a Cr$ 300.000   Cr$  9.000.000

10 casas ‑ 3a. Etapa, a Cr$ 500.000   Cr$  5.000.000

    ________________

    Cr$ 18.000.000

Importa a presente fatura em: dezoito milhões de cruzeiros.

Local, Data

                                      ________________

                                      A)   ESTRELA S.A.

V I S T O:

___________

Engº Fiscal

 

V I S T O:              AUTORIZO:

_____________________   ___________________         ___________________

Diretor de Engenharia.  Diretor Presidente      Diretor Financeiro

COHAB.......            COHAB......

 

RECIBO:

Recebemos da Companhia de Habitação do Estado do .......... o valor da ORDEM DE PAGAMENTO Nº .... no valor líquido de Cr$ 11.700.000 (Onze milhões e setecentos mil cruzeiros), contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO (ESTADO), referente à fatura nº 4.

                                 Local e Data

                                          ___________________

A)     ESTRÊLA S.A.

NOME E QUALIFICAÇÃO

     Sr. JOÃO CORRÊA DE ARAÚJO, brasileiro, casado, de profissão biscateiro, residente a favela dos Pescadores, porta    dor da Carteira Profissional nº ........................., série ......, fornecida pelo ................

ITEM 18

do prédio e respectivo terreno, este designado por lote II, da quadra 33, do Conjunto Habitacional São Pedro, medindo o terreno 10 (dez) metros pela rua nº 3, para a qual dá frente, 20 metros de extensão de cada lado e l0 metros na linha dos fundos, confrontando pelo lado esquerdo com o Lote I, pelo direito com o Lote III da mesma quadra, todos de propriedade da COHAB e nos fundos com a rua nº 12.

CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI FAZEM COMPANHIA DE HABITAÇAO POPULAR DO ESTADO ..........., COHAB - ..... e o(a) Sr.(a) .............................

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO .................(COHAB .     ), sociedade de economia mista (estadual ou municipal), criada pela Lei nº ....., de .. de ....... de ....,      com sede nesta Cidade, (endereço, etc.)    neste ato representada por seus Diretores  ....................

daqui por diante designada promitente vendedora, ou simplesmente, “CO  HAB” e o(a) Sr.(a.) ................................(nome, qualificação, etc.) daqui por diante designado(a) promitente comprador(a), têm entre si justo e convencionado o seguinte: 1º) que a "COHAB" é senhora e legítima possuidora, dentre outros, do imóvel (individualizá‑lo e caracterizá‑lo, sendo casa ou apartamento, com a descrição do terreno e citando os confrontantes de acordo com o título de propriedade, ou o encontrado no local); 2º) que o terreno acima descrito foi havido, em maior porção, nos termos da escritura de ........ ............. lavrada em notas do .. Ofício, da Cidade de ................., Estado ............., devidamente transcrita no .. Ofício do Registro Geral de Imóveis, no livro 3- .., folhas .., sob o número ..., desde ........., e (a casa ou apartamento) por construção própria, da qual nada é devido; 3º) que o aludido imóvel se encontra livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus, judicial ou extrajudicial, foro ou pensão (se for o caso) e hipoteca de qualquer natureza, bem como quite de impostos e taxas até esta data; 4º) que, assim, tal como possui o sobredito imóvel a "COHAB", pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, promete e se obriga a vendê‑lo ao (a) promitente comprador (a), inteiramente concluído, mediante o preço atual de Cr$ .......... (........................), pagável, com juros de ..   a.a., Tabela Price, por meio de ... prestações mensais e consecutivas, vencíveis a 5 (cinco) de cada mês, a partir de ....., equivalente, cada prestação, a ..... do salário mínimo vigente na região, no momento da liquidação; sendo de Cr$ ........ o valor, na presente data, dessa percentagem, podendo, outrossim, o numero de prestações variar em decorrência da correção monetária; 5º) que o valor das prestações será corrigido toda vez que o salário mínimo for alterado, passando os novos valores a vigorar 60 (sessenta) dias após a decretação do novo salário mínimo; 6º) que a “COHAB” e o (a) promitente comprador (a) concordam expressamente, ainda, que o saldo devedor seja corrigido monetariamente no início de cada trimestre civil, de acordo com a variação de valor das Obrigações  Reajustáveis do Tesouro Nacional entre o trimestre da correção e o anterior ( lei nº 4.357) conforme o que determina a Instrução nº 5, aprovada pela RC nº 56/66, do Banco Nacional da Habitação, publicada no Diário Oficial de 02 de março de 1966, e outras que pelo mesmo forem baixadas; 7º) que, se, em conseqüência de correção monetária do saldo devedor e capitalização de juros, o total da dívida atingir valor que não possa ser amortizado em prazo inferior a 300 (trezentos) meses, pelas prestações vigentes, aplicar‑se‑ão a esta operação os critérios referentes ao Plano “B” da Instrução nº 5, aprovada pela RC nº 56/66 do Banco Nacional da Habitação, publicada no Diário Oficial de 02 de março de 1966; 8º) que, no caso de extinção do salário mínimo ou de alteração das regras de correção monetária das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, este contrato será regulado pelas normas que o B.N.H. vier a baixar; 9º) que o pagamento das prestações, inclusive do seguro, será efetuado na sede da "COHAB" ou onde esta indicar nesta Cidade com uma tolerância de cinco dias após os respectivos vencimentos, sob pena de serem acrescidas dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ficando também estipulado que o atraso do PROMITENTE COMPRADOR (a), no pagamento de 3 prestações sucessivas, e o não cumprimento de qualquer das obrigações por ele (a) ora assumidas, acarretará a rescisão, de pleno direito, do presente contrato, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o PROMITENTE COMPRADOR (a), em benefício da “COHAB”, como indenização, todas as quantias que houver pago, caso não queira a “COHAB”, a seu exclusivo critério, aplicar outra sanção legal; 10º) que o PROMITENTE‑COMPRADOR (a) não poderá fazer no imóvel ora prometido vender, suas dependências e partes comuns do edifício (se for o caso), qualquer obra de modificação, sem prévio aviso e expresso consentimento, por escrito, da "COHAB", a quem ficarão desde logo pertencendo, no caso de rescisão deste contrato, todas e quaisquer benfeitorias ainda que úteis ou necessárias porventura feitas independente de qualquer indenização; 11º) que fica assegurado ao (a) PROMETENTE COMPRADOR (a) o direito de liquidar antecipadamente ou amortizar extraordinariamente a dívida, ficando, entretanto, reservado à "COHAB" o direito de efetuar a correção monetária das parcelas então liquidadas, conforme a letra "f" do Artigo 6º da Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, aplicando, para esse efeito, o valor corrigido das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional; 12º) que o instrumento definitivo de compra e venda do imóvel em causa só será assinado após o pagamento integral do preço e desde que cumpridas, pelo (a) PROMITENTE COMPRADOR (a) todas as obrigações ora assumidas, cabendo à COHAB apresentar, tão somente, o seu título de propriedade em ordem e as certidões negativas de praxe, inclusive da Previdência Social, correndo as demais despesas necessárias, tais como, imposto de transmissão de propriedade, quitações fiscais e emolumentos indispensáveis por conta (exclusiva do (a) PROMITENTE COMPRADOR (a); 13º) que o (a) PROMITENTE COM­PRADOR (a) é, desde já, imitido na posse do 1móvel compromissado, com todos os encargos e vantagens dela decorrentes, correndo por sua conta, a partir desta data, o pagamento de todos os impostos e taxas que incidem (ou venham a incidir sobre o mesmo; 14º) que, como seguro do imóvel obje­to da presente, o (a) promitente comprador (a) se obriga a pagar mensalmente à COHAB, juntamente com a prestação de amortização e juros referida na cláusula 4ª acima 1/12 avos de 0,58% do valor total da dívida inicial sempre corrigido nas épocas e na forma previstas na clausula 6ª acima, ficando, outrossim, desde já estipulado entre as partes que a taxa acima de 0,58% poderá sofrer variações determinadas pelo Banco Nacional da Habitação, e que se este exigir outros seguros sob novas formas ou modalidades, o (a) promitente comprador (a) ficará obrigado a fazê‑los 15º) que o (a) PROMITENTE COMPRADOR (a) não poderá ceder ou transferir, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula IX, os direitos decorrentes deste contrato sem autorização expressa da "COHAB", que poderá, no entanto manifestar a sua concordância intervindo no ato, caso não pretenda a "COHAB" exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel pelo preço previsto na cláusula quarta que se corrige monetariamente, ficando, também, vedado ao (a) PROMITENTE COMPRADOR (a) a locação ou mesmo o comodato do imóvel enquanto não for paga a totalidade do preço, sob pena de incidir na sanção prevista na cláusula nona; 16º) que o presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e obriga, em todos os seus termos, não só aos contratantes, como aos seus herdeiros e sucessores; 17º) que finalmente, é eleito o foro desta Cidade de ............    para dirimir qualquer questão porventura oriunda deste contrato.

E, por estarem assim justos(as) e convencionados(as), COHAB e PROMITENTE COMPRADOR (a), aceitam este contrato particular de promessa de venda nos termos em que foi redigido, em ...    vias para um único efeito.

(Local e data)

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Testemunhas:

 

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