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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA

RD Nº 36/73

Coeficiente de Equiparação Salarial válidos para contratos assinados no 2o semestre de 1973.

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada a 3 de maio de 1973, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 1o, parágrafo 1o, da Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971,

R E S O L V E:

1. Os coeficientes de equiparação salarial a que se refere o subitem 3.3 da RC nº 36/69, do Conselho de Administração do BNH, e válidos para os contratos a serem assinados no 2o semestre do ano de 1973, são os seguintes:

ÉPOCA DE REAJUSTAMENTO COEFICIENTES
a) A serem reajustados 60 dias após o aumento do novo salário- mínimo 1,105
b) A serem reajustados nos meses de: Agosto/73 0,975
Novembro/73 1,009
Fevereiro/74 1,044
Maio/74 1,080
c) Para funcionários públicos Consulta ao BNH

2. Os Coeficientes constantes desta tabela são válidos para os contratos firmados nos meses de maio e junho do 2o trimestre de 1973.

3. A presente Resolução entra em vigor a partir de 1o de maio de 1973.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1973.

CLÁUDIO LUIZ PINTO

Presidente, em exercício

 

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