HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA
Coeficiente de Equiparação Salarial válidos para contratos assinados no 2o semestre de 1973.
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada a 3 de maio de 1973, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 1o, parágrafo 1o, da Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971,
R E S O L V E:
1. Os coeficientes de equiparação salarial a que se refere o subitem 3.3 da RC nº 36/69, do Conselho de Administração do BNH, e válidos para os contratos a serem assinados no 2o semestre do ano de 1973, são os seguintes:
ÉPOCA DE REAJUSTAMENTO | COEFICIENTES | |
a) A serem reajustados 60 dias após o aumento do novo salário- mínimo | 1,105 | |
b) A serem reajustados nos meses de: | Agosto/73 | 0,975 |
Novembro/73 | 1,009 | |
Fevereiro/74 | 1,044 | |
Maio/74 | 1,080 | |
c) Para funcionários públicos | Consulta ao BNH |
2. Os Coeficientes constantes desta tabela são válidos para os contratos firmados nos meses de maio e junho do 2o trimestre de 1973.
3. A presente Resolução entra em vigor a partir de 1o de maio de 1973.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1973.
CLÁUDIO LUIZ PINTO
Presidente, em exercício