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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Resolução de Diretoria nº 34/85

Autoriza, até 30 de junho de 1985, as entidades do SBPE a financiarem a primeira aquisição de imóveis habitacionais novos, que tenham mais de 180 dias de "habite-se".

 

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada aos 09 de janeiro de 1985.

R E S O L V E:

1. Autorizar, até 30 de junho de 1985, as entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE a concederem financiamentos para a aquisição de unidades habitacionais novas, que tenham mais de 180 (cento e oitenta) dias de "habite-se", desde que se enquadrem nas seguintes condições:

1.1. não tenham sido ocupadas, nem objeto de alienação anterior, à data da concessão do financiamento.

1.2. Tenham preço de venda, por metro quadrado de área construída, não superior a 50 UPC (cinqüenta unidades- padrão de capital do BNH)

2. A área construída de unidade habitacional a que se refere o subitem 1.2 observará o disposto no subitem 3.25 da NB-140, norma elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, relativa à Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

3. Os Agentes Financeiros comunicarão aos empresários financiamentos, mediante correspondência protocolada, as disposições constantes desta Resolução.

4. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 1985

NELSON DA MATTA

Presidente

 

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