In non urna turpis.
HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
RESOLUÇÕES DA DIRETORIA
A Diretoria do Banco Nacional da Habitação, em reunião realizada a 15 de junho de 1970, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, resolve:
1. Os coeficientes de equiparação salarial a que se refere o subitem 3.3 da RC nº 36/69, do Conselho de Administração do BNH, e válidos para os contratos a serem assinados no 3o trimestre do ano de 1970, são os seguintes:
ÉPOCA DO REAJUSTAMENTO |
COEFICIENTES |
|
a. A serem reajustados 60 dias após o aumento do novo salário- mínimo |
1,069 |
|
Agosto de 1970 | 0,915 |
|
Novembro de 1970 | 0,955 |
|
Fevereiro de 1971 | 0,996 |
|
Maio de 1971 | 1,039 |
|
Agosto de 1971 | 1,084 |
|
c. Para funcionários públicos | Consulta ao BNH |
2. O coeficiente referente a agosto de 1970 é divulgado com a finalidade de ser utilizado para cálculo do estado da dívida de empréstimos que previram agosto para época do reajustamento da prestação.
3. A presente Resolução entra em vigor a partir de 1o de julho de 1970, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1970
Mário Trindade
Presidente