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In non urna turpis.  

HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÕES DA DIRETORIA

RD Nº 33/70

A Diretoria do Banco Nacional da Habitação, em reunião realizada a 15 de junho de 1970, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, resolve:

1. Os coeficientes de equiparação salarial a que se refere o subitem 3.3 da RC nº 36/69, do Conselho de Administração do BNH, e válidos para os contratos a serem assinados no 3o trimestre do ano de 1970, são os seguintes:

ÉPOCA DO REAJUSTAMENTO

COEFICIENTES

a. A serem reajustados 60 dias após o aumento do novo salário- mínimo

1,069

Agosto de 1970

0,915

Novembro de 1970

0,955

Fevereiro de 1971

0,996

Maio de 1971

1,039

Agosto de 1971

1,084

c. Para funcionários públicos

Consulta ao BNH

2. O coeficiente referente a agosto de 1970 é divulgado com a finalidade de ser utilizado para cálculo do estado da dívida de empréstimos que previram agosto para época do reajustamento da prestação.

3. A presente Resolução entra em vigor a partir de 1o de julho de 1970, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1970

Mário Trindade

Presidente

 

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