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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

 

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA

 

RD Nº 29/66

 

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada aos 11 dias do mês de maio de 1966, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 30, inciso II, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria desta data, relativa à fixação de capital estímulo a ser utilizado pelas Caixas Econômicas até 31.12.66, em parcelas mensais ou trimestrais,

 

R E S O L V E:

 

1. a utilização dos recursos postos à disposição de cada Caixa deverá se limitar ao montante correspondente ao período mensal ou trimestral, conforme escolha de cada uma das entidades;

2. a parte não utilizada, nesse período escolhido, será destinada a outros programas do BNH;

3. os recursos não utilizados pelas Caixas poderão ser empregados na prestação de assistência financeira às Sociedades de Crédito Imobiliário, segundo condições aprovadas pelo BNH, e a seu exclusivo critério, objetivando:

 

a. estimular o desenvolvimento da captação de poupanças e a derramagem de funcionamento das Sociedades;

b. proporcionar condições favoráveis ao lançamento e negociação de letras imobiliárias de prazo o mais dilatado possível;

 

4. essa assistência financeira deverá obedecer a proporções decrescentes, no tempo, com relação aos recursos obtidos pelas Sociedades.

 

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1966

LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO E SILVA

Presidente

 

 

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