HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião de 9 de março de 1966, e no uso das atribuições conferidas pelo art. 30, I, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964,
Considerando a necessidade de sistematizar as normas reguladoras dos empréstimos externos e definir, no âmbito interno e nas negociações entre as partes contratantes, as diversas áreas de competência.
Considerando que as negociações e a execução desses financiamentos compreendem etapas técnicas diferenciadas, cuja desincumbência deve, por isso, ficar a cargo de setores distintos.
R E S O L V E:
Art. 1o – A coordenação geral dos trabalhos relativos a contratos de financiamento externo destinados ao Sistema Financeiro da Habitação estarão a cargo de Assessoria Técnica e da Carteira de Investimentos do BNH.
Art. 2o – Á assessoria Técnica sob a orientação das Carteiras interessadas e do Diretor da Carteira de Investimentos caberá a coordenação dos trabalhos na fase de negociações, até a assinatura dos respectivos contratos de financiamento.
Art. 3o – A carteira de Investimentos será responsável pela coordenação geral dos trabalhos relativos à execução dos contratos de financiamento após a assinatura dos mesmos, de acordo com as normas acordadas entre as partes contratantes.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1966
LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO E SILVA
PRESIDENTE