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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Resolução de Diretoria nº 18/84

Define os valores do coeficiente "q" e da CES a serem considerados nos financiamentos concedidos aos adquirentes de habitações no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.

 

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 03 de outubro de 1984,

R E S O L V E:

Fixar, para o coeficiente "q" mencionado no item 2 da Resolução do Conselho de Administração - RC nº 14/84 e para o Coeficiente de Equiparação Salarial - CES previsto no subitem 2.1 daquela Resolução, os seguintes valores:

A - q = 0 (zero); e

B - CES = 1,15 ( um inteiro e quinze centésimos).

 

A presente Resolução entrará em vigor em 1º de novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 1984.

NELSON DA MATTA

Presidente

 

 

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