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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA

RD Nº 17/73

Coeficiente de Equiparação Salarial válidos para contratos assinados no 2o trimestre de 1973.

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada a 5 de abril de 1973, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 1o, parágrafo 1o, da Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971.

R E S O L V E:

1. Os Coeficientes de Equiparação Salarial a que se refere a subitem 3.3 da RC nº 36/69, do Conselho de Administração do BNH, e válidos para contratos a serem assinados no 2o trimestre do ano de 1973, são os seguintes:

ÉPOCA DE REAJUSTAMENTO COEFICIENTES
a) a serem reajustados 60 dias após o aumento do novo salário 0,963
b) a serem reajustados nos meses de: MAIO                                      73 0,942
AGOSTO                                73 0,975
NOVEMBRO                          73 1,009
FEVEREIRO                          74 1,044
MAIO                                      74 1,080
c) para funcionários públicos Consulta ao BNH

2. O Coeficiente referente a maio de 1973 é divulgado com a finalidade de ser utilizado para o cálculo do estado da dívida, em abril de 1973, de empréstimo que previram maio para a época de reajustamento da prestação.

3. Os Coeficientes constantes desta tabela são válidos para os contratos a serem assinados antes da vigência do novo salário-mínimo, ocasião em que serão publicados novos índices, se for o caso.

4. A presente Resolução entra em vigor a partir de 1o de abril de 1973, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1973.

RUBENS VAZ DA COSTA

Presidente

 

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