HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA
Coeficiente de Equiparação Salarial válidos para contratos assinados no 2o trimestre de 1973.
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada a 5 de abril de 1973, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 1o, parágrafo 1o, da Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971.
R E S O L V E:
1. Os Coeficientes de Equiparação Salarial a que se refere a subitem 3.3 da RC nº 36/69, do Conselho de Administração do BNH, e válidos para contratos a serem assinados no 2o trimestre do ano de 1973, são os seguintes:
ÉPOCA DE REAJUSTAMENTO | COEFICIENTES | |
a) a serem reajustados 60 dias após o aumento do novo salário | 0,963 | |
b) a serem reajustados nos meses de: | MAIO 73 | 0,942 |
AGOSTO 73 | 0,975 | |
NOVEMBRO 73 | 1,009 | |
FEVEREIRO 74 | 1,044 | |
MAIO 74 | 1,080 | |
c) para funcionários públicos | Consulta ao BNH |
2. O Coeficiente referente a maio de 1973 é divulgado com a finalidade de ser utilizado para o cálculo do estado da dívida, em abril de 1973, de empréstimo que previram maio para a época de reajustamento da prestação.
3. Os Coeficientes constantes desta tabela são válidos para os contratos a serem assinados antes da vigência do novo salário-mínimo, ocasião em que serão publicados novos índices, se for o caso.
4. A presente Resolução entra em vigor a partir de 1o de abril de 1973, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1973.
RUBENS VAZ DA COSTA
Presidente