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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA – RD Nº 16/84

Faculta aos Agentes Financeiros do SBPE prorrogarem, até 1o de abril de 1985, os prazos de carência dos contratos de empréstimo, firmados com empresários da construção civil, na forma das RCs nºs 31/68 e 29/76 e R/BNH nº 171/82, sob determinadas condições.

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 16 de agosto de 1984,

R E S O L V E:

1. Facultar aos Agentes Financeiros do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE prorrogarem, até 1o de abril de 1985, os prazos de carência dos contratos de empréstimo, firmados com empresários da construção civil na forma das Resoluções do Conselho de Administração – RC nºs 31/68 e 29/76 e da Resolução BNH – nº 171/82.

1.1. O exercício da faculdade prevista neste item estará condicionado a compromisso do empresário de garantir o preço máximo de venda das unidades habitacionais, a serem comercializadas com financiamento do SBPE, em valor não superior ao equivalente a 50 UPC (cinqüenta unidades-padrão de capital do BNH) por metro quadrado de área construída.

1.2. A área construída da unidade habitacional a que se refere este item observará o disposto no subitem 3.25 da PNB – 140, norma elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, relativa à Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1963.

2. Os Agentes Financeiros comunicarão aos empresários financiados, mediante correspondência protocolada, as disposições constantes desta Resolução.

3. A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1984.

NELSON DA MATTA

Presidente

 

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