HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada aos vinte e quatro do mês de agosto de 1965, usando das atribuições que lhe confere o art. 30 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964,
CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo Diretor da Carteira de Seguros e Atividades Complementares, dando conta de sua viagem de inspeção à Cooperativa Habitacional do Recife,
R E S O L V E:
1o. autorizar a Cooperativa Habitacional do Recife por mais de 60 (sessenta) dias, a partir de 15 de setembro de 1965, novas "reservas de inscrições", conforme a instrução nº 1, de 30 de novembro de 1964, e de acordo com o processo e a "Rotina Básica a ser seguida pelos interessados no licenciamento de cooperativas";
2o. autorizar a Cooperativa Habitacional do Recife a despender, com divulgação e venda, até o montante de Cr$ 80.000 (oitenta mil cruzeiros) por unidade compromissada, devendo as despesas da mesma natureza, anteriormente previstas e superiores a esse limite, ser compensadas com as futuras, de tal forma que, no computo geral, não ultrapassem o referido teto;
3o. condicionar a autorização referida no 2o item à apresentação, para aprovação pelo SERFHAU, de projetos de construção de um tipo de unidade capaz de atender à prestação mensal de Cr$ 25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros);
4O. determinar que as despesas globais com a administração do Plano da Cooperativa, sem qualquer momento, não poderão ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) das importâncias efetivamente arrecadadas.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1965
SANDRA M. CAVALCANTI
Presidente