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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA

RD Nº 11/73

Institui folha complementar para endosso de Cédulas Hipotecárias.

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada a 15 de fevereiro de 1973, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 1o, parágrafo 1o da Lei nº 5.762 de 14 de dezembro de 1971 e o que consta do Processo nº 68 215/73,

R E S O L V E:

1. Autorizar os Agente do Sistema Financeiro da Habitação, quando já utilizados todos os campos destinados a endosso de Cédulas Hipotecárias, instituída pelo Decreto-lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, a formalizar novas cessões de créditos, através de folha complementar, a ser afixada no respectivo título, obedecidas, relativamente aos termos do endosso, as disposições do inciso II, art. 15, Capítulo II, do mencionado diploma legal e atos complementares do BNH.

2. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1973

RUBENS VAZ DA COSTA

Presidente

 

 

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