HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada aos dezenove dias do mês de fevereiro de 1965, usando das atribuições que lhe confere o art. 30 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964,
CONSIDERANDO a necessidade de acautelar os interesses dos cooperativados;
CONSIDERANDO ser indispensável evitar distorções na execução do Plano Nacional de Habitação pelas Cooperativas.
R E S O L V E:
1. proibir, formal e categoricamente, as cooperativas habitacionais de remunerar quaisquer serviços em base percentual às suas condições;
2. reiterar, em termos definitivos, o disposto na letra "d" do art. 6o da Instrução nº 1, de 30 de novembro de 1964, que não permite o pagamento de corretagem de intermediação de qualquer natureza;
3. determinar que os planos de propaganda e publicidade relativas às cooperativas só poderão ser dados a público a autorização do BNH, de acordo com as normas por este estabelecidas.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1965
SANDRA M. CAVALCANTI
Presidente