HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Determina a divulgação de texto explicativo sobre a garantia oferecida pelo BNH aos depósitos em poupança.
A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 18 de janeiro de 1984,
R E S O L V E:
1. Os Agentes Financeiros do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE, integrantes do Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias – FGDI, deverão explicitamente divulgar aos seus depositantes a abrangência do limite da garantia oferecida pelo BNH às Cadernetas de Poupança.
1.1. Com esse objetivo, devem os referidos Agentes consignar em suas Cadernetas de poupança o seguinte texto explicativo:
" O BNH garante, até 3.500 UPC, a soma dos saldos das contas de poupança mantidas por um titular ou um mesmo grupo de titulares (nas contas conjuntas) num mesmo Agente Financeiro".
2. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 18 de janeiro de 1984.
NELSON DA MATTA