HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião de 12 de maio de 1966, e com base no item X, do art. 29, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, decide tomar conhecimento do assunto a ele encaminhado pela Diretoria do Banco, e
R E S O L V E:
1. Autorizar o BNH a contratar empréstimo com o Banco Interamericano do Desenvolvimento, observando:
a. Finalidades:
Construção de unidades habitacionais, através de Cooperativas e Companhias Habitacionais e de outras entidades do Sistema Financeiro de Habitação.
b. Condições:
Valor do empréstimo – US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares americanos) ou seu equivalente em outras moedas em poder do BID;
Prazo de pagamento – 30 anos
Prazo de carência – 4 anos;
Juros – 2 ¼% a.a.
Comissão de serviço – 3/3 $ a.a.
Comissão de compromisso – ½% a.a. sobre os saldos do principal não desembolsados;
Forma de pagamento – prestações semestrais, de igual valor ("outstandig)".
c. Participação do BNH
O BNH participará do programa (BID/BNH) com o equivalente em cruzeiros a US$ 20.000.000,00,
2. Autorizar o seu representante a aceitar todas as demais cláusulas e condições, principalmente as de arbitramento, normalmente usadas pelos organismos financeiros internacionais, em operações desse gênero.
3. Designar o Sr. Presidente do Banco Nacional da Habitação, para, em nome do BNH, assinar, em Washington, com o Banco Interamericano do Desenvolvimento, o contrato de empréstimo.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1966
LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO E SILVA
Presidente