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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

 

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

 

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RC Nº 58/66

 

Regula a concessão de aval do BNH em operações de financiamento para aplicação no setor imobiliário, nos termos do art. 24, I, da Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964.

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o art. 29, inciso II e III da Lei nº 4.380, baixa a seguinte Resolução para aplicação do disposto no art. 24, I da mesma Lei:

 

I. O BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO poderá prestar garantia ou aval a financiamento obtidos no País ou no exterior para aplicação através do Sistema Financeiro da Habitação por meio de Agentes Financeiros considerados idôneos pelo BNH, destinados à execução de projetos habitacionais ou de materiais de construção que se enquadrem na Lei 4.380 e legislação complementar.

II. Os beneficiários diretos dos recursos obtidos com o aval deverão ser entidades públicas ou privadas integrantes do Sistema Financeiro da Habitação enumeradas no art. 8o da Lei 4.380.

III. Para obtenção do aval deverá a entidade interessada dirigir ao Banco uma consulta preliminar acompanhada de relatório sobre a viabilidade do projeto, no qual deverão estar comprovadas todas as exigências do roteiro básico para o tipo de operação pretendida. Uma vez provada a viabilidade do empreendimento e aprovada em princípio a operação, com base nesse relatório preliminar, deverá a entidade interessada apresentar o projeto completo e detalhado do empreendimento, levando em conta, no que for aplicável, as disposições das normas a que se refere o art. 53 da Lei 4.591. Somente após a aprovação pelo Banco do projeto completo e das garantias oferecidas será concedido o aval prestada a garantia do BNH. No relatório preliminar e no projeto definitivo deverão estar incluídas todas as informações constantes dos roteiros básicos de consulta preliminar e de projeto definitivo, além de outras informações complementares que os órgãos técnicos do Banco, em qualquer das fases, julgarem necessárias.

IV. As condições do financiamento, quando externo, e importando em compromisso cambial, deverão ser examinadas e aprovadas pelo BNACO CENTRAL DA REPÚBLICA, por solicitação do interessado ou do BNH.

V. O Banco cobrará comissão pela prestação do aval e uma taxa de fiscalização fixados por este Conselho de Administração.

VI. O valor mínimo de empréstimo a ser garantido pelo BNH será de US$ 250.000 (duzentos e cinqüenta mil dólares) no caso de moeda estrangeira ou de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) no caso de moeda nacional.

VII. O Conselho de Administração fixará em ato próprio as normas complementares, critérios e limites de responsabilidade do Banco a serem observados pela Diretoria na realização das operações de que trata esta Resolução.

 

Rio de Janeiro, 3 de março de 1966

LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO E SILVA

Presidente

 

ROTEIRO

PARA PROMESSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA OU AVAL A EMPRÉSTIMOS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DE HABITAÇÕES

 

Dados a serem fornecidos pelo proponente para o pedido de exame de garantia pelo Banco Nacional da Habitação

 

Consulta preliminar para se verificar da viabilidade e prioridade de um projeto

(Juntar 4 cópias)

 

As informações e anexos a seguir especificados são exigidas na consulta preliminar, para se verificar da viabilidade e prioridade de um empreendimento. Não se exigem, nessa fase, planos e anexos pormenorizados e dispendiosos.

 

A análise do Banco Nacional da Habitação se desenvolve em duas etapas:

 

1. etapa de verificação da viabilidade e prioridade após a qual, se estiver sido aprovada em princípio a operação, será fornecida, pelo Banco, uma carta de isenção.

2. etapa final de processamento após a qual prestada a garantia.

 

O processamento final requer dados mais pormenorizados e será efetuado somente quando o proponente tiver sido notificado de que o empreendimento é considerado viável. A prestação do aval só será dada após atendimento das informações e elementos exigidos no roteiro do projeto definitivo correspondente.

 

Todos os dados deverão ser apresentados em língua portuguesa, os valores expressos em cruzeiros com referência à data em que forem orçados ou calculados em cruzeiros ou acompanhados das respectivas traduções em português. Deverão ser indicadas as taxas de conversão da moeda externa em cruzeiros nos casos de empréstimos externos.

 

Os itens 3 e 5 deste roteiro não necessitarão ser atendidos no caso de empréstimos não específicos feitos a entidades integrantes do sistema da habitação para aplicação dentro das normas e limites da Lei 4.380.

 

1. Dados sobre o proponente:

a. Nome, nacionalidade e endereço do proponente e seus associados, se houver (ou dos diretores e principais acionistas (grupo controlador), se o proponente ou associado for sociedade anônimo, limitada ou consórcio).

b. Em caso, de consórcio apresentar termo dos acordos realizados ou a serem realizados com empresas, companhias ou firmas associadas. Indicar a participação percentual de cada componente.

c. Cópias autenticadas dos últimos dois relatórios financeiros, balanço e lucros e perdas do proponente e associados.

d. Tradição de negócios realizados pelo proponente e associados. Descrever a experiência em construção de habilitações.

e. Nomes e endereços de 4 fontes de referência sobre o proponente e associados, e sobre cada um dos administradores, diretores ou grupo controlador, se houver. Essas fontes devem estar habilitadas a fornecer informações sobre a situação financeira, experiência em negócios e idoneidade moral. Duas dessas fontes de referência dever ser instituições financeiras.

 

2. Dados sobre o Financiamento a ser Garantido

a. Documento comprobatório da intenção dos inversores em objetivar o empréstimo com a indicação de montantes e todas as condições a ele relativas, inclusive prazo, juros, forma de cobrança, carência e outras informações.

b. Características financeiras do empreendimento – demonstração da sua viabilidade.

b.1. Necessidades financeiras durante o período de construção calculadas com base nos autos discriminados no item 5.d.

b.2. Fontes de financiamento da construção separando Recursos próprios

Fontes locais

Recursos do financiamento a longo prazo

b.3. Compromissos de pagamento do empréstimo garantido conforme discriminado em "a" acima.

b.4. Receita líquida proveniente das prestações a serem recebidas com base nas tabelas do item 3.c.

 

A comparação das entradas e saídas de caixa nas duas fases do empreendimento deverão indicar serem as receitas suficientes para cobrir os compromissos. Deverá ser feito um cronograma financeiro do movimento de caixa indicando a origem e a aplicação dos recursos durante todo o empreendimento.

 

c. Indicação das garantias reais a serem dadas ao B. N. H. como cobertura da garantia ou aval pleiteado e a mecânica da entrega das garantias reais.

3. Memorial descritivo

a. Localização e número de unidades de cada tipo de moradia.

b. Mercado a ser atendido e fonte dos dados sobre o mercado.

(Apresentar pesquisa de mercado que indiquem estar assegurada a colocação das unidades a serem construídas).

c. Prováveis preços de venda, sinal e condições de pagamento. A tabela das despesas iniciais e o cronograma dos pagamentos mensais devem ser preparados pelo agente financeiro do empreendimento.

d. Descrever o local e os melhoramentos urbanos existentes e projetados. Descrever os entendimentos e negociações para a aquisição do terreno. Prova da propriedade do terreno ou da opção para compra ou da autorização do proprietário para utilização do local para a finalidade requerida.

e. Descrição geral das habitações e do tipo de construção.

f. Entendimentos e negociações para a construção e proposta de cronograma para sua execução. (Mencionar possíveis construtores e a forma de sua contratação). Informação sobre a disponibilidade de mão-de-obra e materiais.

4. Aspectos Financeiros:

a. Indicação do agente financeiro para a operação. Demonstração da capacidade do agente financeiro para cumprimento das suas responsabilidades na operação detalhando-a quanto a pessoal e material a serem mobilizados e quando à experiência do mesmo em operação similares.

b. Juntar prova documental do interesse do agente financeiro em realizar os serviços necessários com indicação de sua remuneração.

c. Anexar cópias dos dois últimos balanços e conta de lucros e perdas do agente financeiro.

5. Aspectos Técnicos:

a. Anteprojeto das unidades (Plantas baixas e estudo de fachada).

b. Especificações resumidas das unidades e da urbanização.

c. Anteprojeto sumário de urbanização mostrando o tamanho dos lotes, as ruas, equipamentos urbanos básicos, setores recreativo, cultural, educacional e comercial. Calcular e mostrar a área coberta e a densidade. Mostrar a localização dos equipamentos sociais mais próximos, caso não estejam previstos no projeto.

d. Estimativa preliminar do custo global do empreendimento e do custo de cada tipo de unidade mostrando o custo das casas (mão-de-obra e materiais), do terreno, da urbanização, dos honorários, do lucro e dos preços de venda propostos.

e. Levantamento do local, mostrando a localização da propriedade e a distância do mercado-de-trabalho, das igrejas, das escolas, das zonas comerciais, dos serviços públicos existentes etc.

f. Estudo fundamentado quanto à viabilidade do fornecimento de energia elétrica, do abastecimento de água e da utilização da rede de esgotos. (Cartas das autoridades competentes).

 

Rio de Janeiro, de março de 1966

LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO E SILVA

Presidente

 

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