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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

RC Nº 54/66

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada aos treze dias do mês de janeiro de 1966, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.380, art. 29, inciso II, de 21 de agosto de 1964;

CONSIDERANDO que os Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro foram vitimados por chuvas incessantes, que provocaram enchentes e desabamentos, deixando desabrigadas numerosas famílias e constituindo circunstâncias já definidas como de calamidade pública;

CONSIDERANDO que o Banco Nacional da Habitação, por sua própria natureza, tem por obrigação atender, na sua área de ação específica, também aos problemas sociais e humanos que decorrem da habitação.

R E S O L V E:

I. liberar a verba de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) para financiar, através de entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, a construção de casas para as famílias cujas residências foram destruídas nas enchentes e desabamentos ocorridos nos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro;

II. dispensar suas exigências rotineiras de empréstimos, aceitando como documento hábil a "promessa de hipoteca";

III. designar os Diretores João Machado Fortes, Gilberto Mário Cezar e o Superintendente do SERFHAU, George Almeida Magalhães, para integrarem comissão executiva de encaminhamento do assunto a que se refere o item I desta Resolução.

IV. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1966

LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO

Presidente

 

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