BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Altera características das letras imobiliárias tipo "D". |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, no uso das respectivas atribuições estatutárias e conforme consta da ata de sua 219a Reunião Ordinária, realizada aos 30 de agosto de 1985,
R E S O L V E:
1. Alterar os elementos que caracterizam valor, juros e prazo das letras imobiliárias tipo "D", os quais passam a ser definidos como se segue:
1.1. Valor: expresso em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN;
1.2. Juros: capitalizados à taxa máxima de 6% a.a. ( seis por cento ao ano), pagáveis no vencimento da letra imobiliária;
1.3. Prazo – em número inteiro de anos.
2. A Diretoria de Poupança e Empréstimo – DIRPE baixará os atos que vierem a ser necessários à aplicação do disposto nesta Resolução.
3. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1985
JOSÉ MARIA ARAGÃO
Presidente