seta

Consulte a Legislação completa e atualizada do Crédito Imobiliário

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Resolução do Conselho nº 49/85

Altera características das letras imobiliárias tipo "D".

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, no uso das respectivas atribuições estatutárias e conforme consta da ata de sua 219a Reunião Ordinária, realizada aos 30 de agosto de 1985,

R E S O L V E:

1. Alterar os elementos que caracterizam valor, juros e prazo das letras imobiliárias tipo "D", os quais passam a ser definidos como se segue:

1.1. Valor: expresso em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN;

1.2. Juros: capitalizados à taxa máxima de 6% a.a. ( seis por cento ao ano), pagáveis no vencimento da letra imobiliária;

1.3. Prazo – em número inteiro de anos.

2. A Diretoria de Poupança e Empréstimo – DIRPE baixará os atos que vierem a ser necessários à aplicação do disposto nesta Resolução.

3. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1985

JOSÉ MARIA ARAGÃO

Presidente

 

voltar