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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

RC Nº 34/65

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada aos doze dias do mês de 1965, tendo em vista os princípios da Lei nº 4.380, especialmente as disposições dos arts. 8o, 10, 15 nº II e § 3o, 17, 18 nº III, 1o letra "c", 20, 24 nº I e 2o,

R E S O L V E:

Determinar à Diretoria do BNH que na apreciação das condições a que obedecerão os empréstimos, inclusive os recursos em cruzeiros oriundos do Fundo do Trigo, sejam respeitadas as seguintes normas:

I. Nenhum empréstimo poderá ser aprovado pelo BNH antes da análise, pelos seus órgãos, dos aspectos técnicos, financeiros e sócio-econômicos.

II. Que o BNH – quando a natureza da operação, quanto a prazo, encargos e condições, o permita e recomende-se reserve o direito de redistribuir os recursos e reaplicar o produto das operações autorizadas.

III. Todas as aplicações dos recursos provenientes dessas operações revestirão a forma de créditos reajustáveis, de acordo com os arts. 5o e 6o da Lei 4.380.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1965

SANDRA M. CAVALCANTI

Presidente

 

 

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