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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Resolução do Conselho nº 33/69

 

O Conselho de Administração do Banco Nacional da Habitação, em reunião realizada a 28 de outubro de 1969, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964.

Considerando a conveniência de haver uniformidade nas condições de juros e prazos dos financiamentos habitacionais concedidos pelo BNH.

Considerando que os estudos atuariais a que o BNH procede rotineiramente, no acompanhamento de suas operações, indicaram a possibilidade de redução da taxa de juros ou extensão do prazo para os empréstimos destinados às classes de renda média e inferior;

Considerando que tal procedimento virá acentuar a indução à tomada de empréstimo para aquisição de casa própria pelas famílias de menor renda, resolve:

1. Todos os contratos do BNH para financiamento habitacional passarão a Ter suas condições de juros e prazos de amortizações indicadas pelo valor unitário do empréstimo nos termos da tabela anexa, cujos valores constam da previsão para o Orçamento Plurianual dos Exercícios 1969- 1971.

2. A Diretoria do BNH providenciará a compatibilização de suas normas atuais com a tabela anexa a esta resolução.

3. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1969

Mário Trindade

Presidente

 

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