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ABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BNH – RC Nº 24/84

Institui o Sistema de Planejamento e Coordenação do BNH – SIPLAN – e dá outras providências.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada m 13 de novembro de 1984,

CONSIDERANDO os objetivos e diretrizes de atuação do BNH estabelecidas na Resolução do Conselho de Administração – RC nº 22/84, em especial no que diz respeito a utilização de um processo sistemático de planejamento e coordenação das suas decisões e atividades;

CONSIDERANDO a conveniência de instituir um sistema de planejamento que reforce e amplie a participação de todas as unidades administrativas na formulação e avaliação da atuação do BNH;

R E S O L V E:

1. Instituir o Sistema de Planejamento e Coordenação do BNH-SIPLAN com a finalidade de aperfeiçoar o processo decisório e de avaliação permanente de sua atuação, observado, entre outros, os seguintes princípios:

1.1. Adaptabilidade ao ambiente externo: interpretar e assimilar as condições e perspectivas da realidade institucional e da conjuntura econômica e social, visando a avaliação permanente de sua atuação, a correção tempestiva do seu curso de ação e, sempre que necessário, a adequação da sua estrutura administrativo-organizacional;

1.2. Integração das decisões e atividades: coordenar as decisões e atividades setoriais do BNH, compatibilizando os programas de aplicação e os atos normativos reguladores da produção de habitação e infra-estrutura urbana com o planejamento governamental do desenvolvimento, observadas as restrições e condicionantes econômico-financeiras;

1.3. Eficiência e equidade: buscar a consecução dos objetivos permanentes, em particular os relativos ao desenvolvimento econômico-social, sem prejuízo do equilíbrio econômico-financeiro do Banco e dos sistemas sob sua gestão.

2. Assegurar as informações necessárias ao processo de planejamento e coordenação das decisões e atividades do BNH, através de um sistema de Informações que utilize o SIPLAN como seu referencial básico.

3. Estabelecer como instrumento básico do SIPLAN o Plano de Ação, com o seguinte conteúdo:

3.1. Estratégia de atuação – a partir de interpretação do ambiente externo, notadamente no que diz respeito às políticas do Governo Federal, aos mercados e as demandas da sociedade e considerando as restrições e condicionantes econômico-financeiros, definir:

3.1.1. Objetivos, diretrizes e metas globais e regionais da produção de habitação e infra-estrutura urbana no âmbito dos sistemas geridos pelo BNH;

3.1.2. Mecanismos operacionais, inclusive aqueles relativos à coordenação interna da atuação das várias Carteiras e Departamentos, necessários à consecução dos objetivos, diretrizes e metas referidos no item 3.1.1 acima.

3.2. Orçamento- Programa – a partir das definições fixadas na estratégia de atuação, quantificar os programas plurianuais de metas e os orçamentos de contratação e de caixa correspondentes, apresentando, pelo menos, os seguintes instrumentos:

3.2.1. Programação de metas

a. Programa de rentabilidade e solvência;

b. Programa regionalizado de metas físicas;

c. Programa de recursos humanos, de materiais, de informação e de pesquisa científica e tecnológica.

3.2.2. Orçamentos plurianuais

a. de fontes e usos;

b. de operações de crédito e desembolso de aplicações;

c. de custeio administrativo.

3.3. Programação Financeira – a partir das orientações anuais dos orçamentos de caixa contidos no orçamento Programa, estimar o comportamento provável das receitas no exercício e programas mensalmente, os dispêndios globais fixados, apresentando, pelo menos, os seguintes instrumentos:

3.3.1. Programa de origem e destinação de recursos;

3.3.2. Programa regional e setorial de aplicações;

3.3.3. Programa regional e setorial de custeio.

4. Integram o SIPLAN:

4.1. Órgãos Coordenadores

- No nível estratégico – Assessoria Técnica da Presidência – ASTEC.

- No nível tático – Departamento de Planejamento e Análise de Custos – DPLAC.

- No nível operacional – Departamento Financeiro – DEFIN

4.2. Câmaras Técnicas criadas no âmbito da Comissão de Chefes das Unidades Centrais – COCEN.

4.3. Todos os membros natos integrantes da COCEN.

5. Nas Agências Regionais do BNH, o SIPLAN terá a seguinte composição:

5.1. Representações do DIPLAC e DEFIN na Agência – Órgãos Coordenadores.

5.2. Câmaras Técnicas criadas no âmbito da Comissão de Chefes nas Agências – COCEA.

5.3. Todos os membros natos integrantes da COCEA.

6. As Câmaras Técnicas criadas no âmbito da COCEN terão as seguintes atribuições básicas, cuja articulação e detalhamento serão instituídos em regulamentação complementar por parte da Diretoria do BNH:

6.1. A Câmara de Planejamento Econômico-Financeiro será responsável pela Formulação e consolidação da proposta relativa aos aspectos econômicos e financeiros globais do Plano de Ação, bem como de sua avaliação permanente.

6.2. A Câmara de Planejamento da Produção será responsável pela formação e avaliação permanente dos aspectos do Plano de Ação relativos à regulamentação dos mecanismos operacionais da produção e à alocação setorial e regional dos recursos do BNH e dos Sistemas sob sua gestão, considerando as restrições e condicionantes econômico-financeiros globais e as propostas de cada Agência do BNH.

6.3. A Câmara de Planejamento Administrativo-Organizacional será responsável pela formulação e avaliação permanente do Plano de Ação, quanto aos aspectos de capacitação de recursos humanos, de informática, de pesquisa e de administração interna do BNH.

7. Caberá à ASTEC, DPLAC e DEFIN, como órgãos coordenadores do SIPLAN, presidir e articular os trabalhos desenvolvidos pelas Câmaras Técnicas, as quais deverão ser convocadas para reuniões mensais individuais ou conjuntas, de acordo com a natureza dos assuntos a serem examinados.

8. As Câmaras Técnicas Regionais serão regulamentadas através de norma complementar por parte da Diretoria do BNH, podendo reproduzir a estrutura das Câmaras Técnicas no âmbito da COCEN, quando conveniente, face às especificidades regionais e o porte de cada Agência.

9. Os subsídios regionais necessários à elaboração do Plano de Ação serão discutidos inicialmente nas Câmaras Técnicas Regionais e, após aprovados pela COCEA, serão encaminhados à COCEN para sua consolidação através de suas Câmaras específicas, por intermédio do DPLAC.

9.1. A obtenção dos subsídios regionais deverá ocorrer mediante a compatibilização das programações setoriais com as diretrizes, planos, programas e diplomas legais, dos Governos Estaduais e Municipais, pertinentes à promoção e controle do desenvolvimento das Regiões Metropolitanas, das Aglomerações Urbanas e dos Municípios.

10. O Plano de Ação será submetido à apreciação da Diretoria e do Conselho de Administração pelo Presidente.

11. Objetivando a avaliação e eventual necessidade de ajustamento do Plano de Ação, a COCEN deverá se reunir trimestralmente em caráter ordinário.

11.1. A ASTEC, o DPLAC ou o DEFIN, órgãos coordenadores do SIPLAN, poderão, em caráter extraordinário, convocar as Câmaras Técnicas da COCEN, sempre que forem identificadas necessidades de modificações imediatas no Plano de Ação.

12. Os aspectos referentes ao funcionamento do SIPLAN, não previstos nesta Resolução, serão objeto de regulamentação complementar por parte da Diretoria do BNH no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta data.

13. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1984,

NELSON DA MATTA

Presidente

 

 

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