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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 

HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

 

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – RC Nº 22/84

Estabelece diretrizes para atuação do BNH em consonância com seus objetivos permanentes.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 13 de novembro de 1984,

CONSIDERANDO que o BNH deve contribuir para o Desenvolvimento Social, através do acesso à habitação, ao saneamento ambiental e aos demais equipamentos urbanos, para amplos segmentos da população, em especial para as camadas de baixa renda;

CONSIDERANDO que o BNH deve contribuir para o Desenvolvimento Econômico, através da redistribuição da renda regional e pessoal, da geração de emprego e do fortalecimento da indústria da construção civil;

CONSIDERANDO que o BNH deve contribuir para o Desenvolvimento Urbano, através de melhoria das condições de vida nas áreas urbanas, sobretudo através da ordenação do uso e ocupação do solo urbano;

CONSIDERANDO que o BNH deve contribuir para o Desenvolvimento Tecnológico, através do aperfeiçoamento da tecnologia nacional no campo da habitação, do saneamento ambiental e do desenvolvimento urbano;

R E S O L V E:

1. Estabelecer as seguintes diretrizes para atuação do BNH e dos Sistemas sob sua gestão, na consecução de seus objetivos permanentes:

a. a formulação dos Programas do BNH bem como a alocação de recursos deverão dar prioridade aos investimentos que visem a redistribuição da renda regional e pessoal, buscando o máximo rendimento social de suas aplicações;

b. a distribuição regional e interurbana dos recursos de aplicações do Banco deverá ser compatibilizada com as políticas e programas de desenvolvimento urbano e regional em vigor nos vários níveis de governo;

c. os investimentos em habitações e infra-estrutura urbana que tenham a participação do BNH deverá contribuir para o desenvolvimento urbano, promovendo a ocupação ordenada e econômica do solo urbano;

d. o BNH deverá contribuir para o aperfeiçoamento de normas, padrões, métodos e técnicas de projeto e execução, adequados às características regionais;

e. a produção local de materiais de construção, adequados às condições ambientais, culturais e econômicas de cada região, deverá ser apoiada e estimulada pelo BNH;

f. o BNH deverá manter uma atuação conjunta com instituições públicas – a nível federal, estadual e municipal – e privadas, na persecução de seus objetivos permanentes;

g. o BNH deverá promover uma maior participação dos Agentes do SBPE na implementação das medidas necessárias à consecução dos objetivos permanentes do BNH, em articular no que diz respeito ao desenvolvimento sócio-econômico e urbano nacionais;

h. todas as unidades que compõem a estrutura do BNH deverão atuar de forma integrada na implementação dos diversos Programas do Banco;

i. o BNH deverá desenvolver, permanentemente, programas que visem a produção de conhecimentos, bem como o aperfeiçoamento técnico e profissional dos seus funcionários e dos seus Agentes, com vistas à manutenção e ao aprimoramento de um alto padrão de eficiência dos Sistemas sob sua gestão;

j. a administração do BNH e dos Sistemas sob a sua gestão, em todos os seus níveis, deverá fundamentar-se, sistematicamente, no processo de planejamento, coordenação e controle, visando obter maior eficiência, efetivamente e eficácia no alcance dos objetivos do Banco;

l. na implementação de suas diretrizes, o BNH deverá proceder ao contínuo ajustamento de seu equilíbrio econômico-financeiro e dos Sistemas sob sua gestão;

m. o BNH deverá contribuir de forma permanente e sistemática para o aperfeiçoamento institucional do FGTS, visando o alcance dos seus objetivos sociais;

n. o BNH deverá buscar maior participação da Sociedade em geral, de seus Agentes e dos Mutuários, em especial através da Comissão Consultiva de Política Habitacional – COMPHAB, na formulação de suas políticas, planos e programas.

2. O cumprimento dessas diretrizes é atribuição da Diretoria do BNH à qual fica delegada a regulamentação de todos os atos delas decorrentes.

3. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1984

NELSON DA MATTA

Presidente

 

 

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