BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Regula o reajustamento das prestações no Sistema Financeiro da Habitação. |
O conselho de administração do Banco Nacional da Habitação, em reunião realizada a 24 de abril de 1973, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso V, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971, e considerando a Resolução nº 235 de 14.09.72 do Conselho Monetário Nacional e a Circular 200 de 07.03.73 do Banco Central do Brasil,
R E S O L V E:
1. O reajustamento de prestações dos adquirentes de habitação, no Sistema Financeiro da Habitação, será feito na forma desta Resolução.
2. A expressão "Salário Mínimo" constante dos contratos de empréstimos do SFH passa a expressar o maio salário mínimo em vigor no país em 30.04.73, menos, a partir desta data, os reajustamentos derivados do fator de produtividade.
2.1 Para determinação do fator de produtividade tornar-se-á diferença algébrica entre a variação percentual do maior salário mínimo legal em vigor no país e a variação percentual das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, de correção trimestral, no mesmo período de variação do salário mínimo.
3. Continuam em vigor, com a ressalva do disposto nesta Resolução, todas as Resoluções, normas e circulares do BNH, relativas a contrato de financiamento com reajuste de prestações com base na variação de valor do salário- mínimo, especialmente a garantia do Fundo de Compensação de Variações Salariais.
4. A Diretoria do BNH divulgará periodicamente, logo que aprovado novo maior salário mínimo legal, o valor do salário mínimo ajustado na forma e para os efeitos desta resolução.
5. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1973.
RUBENS VAZ DA COSTA
Presente