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  BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Resolução do Conselho nº 07/84, de 18 de maio de 1984

Extingue o recebimento pelo BNH de novos depósitos a prazo fixo das entidades do SBPE e revoga a R/BNH nº 126/81.

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada em 18 de maio de 1984, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 88.293, de 09 de maio de 1983.

R E S O L V E:

1. Extinguir o recebimento, a partir desta data, pelo BNH, de novos depósitos a prazo fixo das entidades do SBPE, de que trata a Resolução BNH nº 126/81, de 07.12.81.

2. Os depósitos existentes nesta data poderão ser renovados, uma única vez, de acordo com as seguintes condições:

2.1. Valor: No máximo 50% (cinqüenta por cento) do saldo existente na data do resgate.

2.2. Correção Monetária: De acordo com a variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, creditada mensalmente.

2.3. Prazo: 6 (seis) meses.

2.4. Taxa nominal de juros: 5% a.a. (cinco por cento ao ano), creditados mensalmente.

2.5. A retirada do depósito antes do prazo estabelecido somente será permitida em casos excepcionais, devidamente justificados, e implicará perda automática da correção monetária e dos juros correspondentes ao mês de retirada e ao anterior.

2.6. Até 3 (três) dias úteis antes do final do prazo estipulado para o depósito, o agente deverá indicar o destino que deseja dar aos recursos que se tornarão disponíveis, podendo utilizá-los para aplicações ou pagamento de qualquer natureza junto ao Banco, inclusive por encontro de contas.

2.6.1. Não havendo manifestação no prazo referido neste item, os recursos serão depositados automaticamente na conta do agente no Fundo de Assistência de Liquidez – FAL.

3. As Diretorias de Poupança e Empréstimo – DIRPE e Financeira – DEFIN baixarão, conjuntamente, os atos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento desta Resolução.

4. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, em especial a R/BNH nº 126/81, de 07 de dezembro de 1981.

 

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1984.

NELSON DA MATTA
Presidente

 

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