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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

RC Nº 3/73

Cria o Departamento de Cadastro e dá outras providências.

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada a 2 de fevereiro de 1973, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 1o, parágrafo 1o, da Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971,

R E S O L V E:

1. Fica criado o Departamento de Cadastro para proporcionar informações sistemáticas sobre a idoneidade técnica, administrativa, econômica e financeira das pessoas físicas e jurídicas que tenham vinculação com o SFH.

2. Para o cumprimento de suas finalidades, cabe ao Departamento de Cadastro:

2.1. registrar as pessoas físicas e jurídicas, o que se refere o item 1 que, por suas atividades, o Banco Nacional da Habitação, a critério da Diretoria, considere de seu interesse cadastrá-las.

2.2. Coligir dados e informações sobre as pessoas cadastradas ou a cadastrar e mantê-los convenientemente atualizados, de modo que se possa formar juízo a respeito das mesmas no tocante ao conceito de que gozam, à capacidade técnica e comercial e à situação econômico-financeira;

2.3. Instituir e manter sistema de controle e das responsabilidades das empresas cadastradas, relativamente a créditos por elas obtidos dentro e fora do Sistema Financeiro da Habitação;

2.4. Realizar perícias contábeis ou de outra natureza que se façam necessárias para formar-se juízo mais perfeito das empresas cadastradas, e especialmente quanto à sua situação econômico-financeira;

2.5. Fornecer, na forma pela qual venha a prescrever a regulamentação, aos setores interessados do Banco Nacional da Habitação, ou a quem se permitir, os dados e informações que disponha a respeito das pessoas cadastradas;

2.6. Executar qualquer outro encargo que lhe for atribuído para regulamentação, dentro de suas especialidade.

3. Fica aprovada a seguinte estrutura para o Departamento de Cadastro:

DEPARTAMENTO DE CADASTRO

Divisão de Buscas e Pesquisas

Divisão de Análise e Registro de Informações

4. As atribuições específicas dos órgãos integrantes dessa estrutura serão fixadas pela Diretoria, de acordo com os princípios ora aprovados.

5. As unidades de menor porte serão pela Diretoria que, igualmente, fixará suas atribuições e baixará as normas complementares indispensáveis ao funcionamento do organismo.

6. Ficam criados os seguintes cargos e funções de confiança para o desempenho dos encargos de chefia e assessoramento do Departamento de Cadastro:

1. Chefe de Unidade Central

2. Assessores

1. Sub-chefe de unidade Central

1. Assessor Auxiliar B

2. Chefes de Divisão

2. Chefes de Serviço

4. Chefes de Seção

7. Os salários e gratificações mensais dos cargos e funções especificados no item 6 serão idênticos aos da tabela de vencimento do BNH, mantida que é a nomenclatura hierárquica.

8. Fica extinta a Seção de Informações e Cadastro, criada pela RD nº 29, de 14 de maio de 1968, que fixou a estrutura do Departamento de Administração, bem como a função de confiança correspondente.

9. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1973

RUBENS VAZ DA COSTA

Presidente

 

 

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