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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

RC Nº 3/65

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada aos 8 dias do mês de janeiro de 1965, usando das atribuições que lhe confere o art. 29, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e,

CONSIDERANDO que o problema habitacional em Brasília possui características próprias, uma vez que a maior parte de sua população é constituída de servidores públicos de todas as categorias econômicas;

CONSIDERANDO que a dificuldade de fornecimento de habitação para tais servidores prejudica o bom funcionamento dos órgãos administrativos do país;

CONSIDERANDO que os vencimentos de tais servidores são, via de regra, mais elevados que a média de salários vigentes no país;

CONSIDERANDO, ainda, que não é admissível que o servidor transferido, por necessidade de serviço, para o Capital Federal seja obrigado a baixar consideravelmente o padrão de sua residência,

R E S O L V E:

aprovar a seguinte Instrução:

1. A Caixa Econômica Federal de Brasília poderá conceder financiamento para construção ou aquisição de casa própria de servidor de entidade pública ou sociedade de economia mista contratada, direta ou indiretamente, pela União Federal, tomando por base, para os efeitos do cálculo previsto no art. 11 da Lei nº 4.380, 21 de agosto de 1964, os vencimentos do servidor adquirente, sempre que o total do financiamento provenha de um Fundo Especial e Transitório pelas mencionadas entidades e esteja vinculado, no todo ou em parte, a tal finalidade.

2. Constará dos contratos de financiamento assim realizados cláusula de correção monetária da dívida, nos termos dos arts. 5o e 6o da mesma Lei.

3. Não será concedido financiamento superior a 300 (trezentas) vezes o salário do servidor beneficiário.

4. O plano global desse tipo de financiamento deverá ser previamente submetido à Diretoria, nos termos do art. 17, item 1, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1965

SANDRA M. CAVALCANTI

Presidente

 

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