HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HBAITAÇÃO
CARTEIRA DE OERAÇÕES ESPECIAIS
Rio de Janeiro, RJ
Em, 10.04.85
Prezado Senhor:
Temos a satisfação de informar a V. Sa., que as Entidades Fechadas de Previdência Privada, vinculadas a entidades públicas federais, estaduais e municipais que disponham de estrutura adequada para assumirem as funções que lhe são inerentes para atendimento aos seus associados ou beneficiários, poderão atuar como Agentes Financeiros e Promotores no Programa Habitacional Empresa – PROHEMP e no Programa Nacional de Habitação do Servidor Público – PRONHASP.
Por outro lado esclarecemos, também que as Entidades Fechadas de Previdência Privada Vinculadas as empresas patrocinadoras poderão atuar como Agentes Financeiros no programa Habitacional Empresa – PROHEMP.
Isto posto, apresentamos as modalidades operacionais por programa.
PROGRAMA HABITACIONAL EMPRESA – PROHEMP
- concessão de empréstimo do BNH ao Agente Financeiro, para repasse ao Agente Promotor, com ou sem aporte de recursos de outras fontes, destinado à:
a. produção ou à produção e comercialização de conjuntos habitacionais e lotes urbanizados;
b. produção de unidades isoladas, em terrenos próprios dos beneficiários finais ou a serem por estes adquiridos;
c. reforma e/ou ampliação, pelo beneficiário final, de unidade habitacional de sua propriedade, de forma a conduzir a recuperação do imóvel, em especial à obtenção de " habite-se".
- contratação, junto ao BNH, de refinanciamento destinado a:
a. comercialização de unidades decorrentes da produção de conjuntos habitacionais, com recursos próprios integrais do Agente Financeiro e/ou Promotor;
b. aquisição de unidades isoladas.
As operações de refinanciamento observarão o limite máximo de 200.000 (duzentas mil) UPCs.
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO PARA O PÚBLICO – PRONHASP
- concessão de empréstimo do BNH ao Agente Financeiro, para repasse ao Agente Promotor com ou sem aporte de recursos de outras fontes, destinado à produção e comercialização de unidades habitacionais, nas formas seguintes:
a. construção de conjuntos habitacionais e lotes urbanizados, inclusive sob a forma de condomínios;
b. execução de unidade habitacional isolada em terreno próprio do beneficiário final, ou em área a ser por este adquirida, vedada a formação de condomínio ou a construção de conjuntos habitacionais;
c. reforma e/ou ampliação, pelo beneficiário, de unidade habitacional de sua propriedade, de forma a conduzir a recuperação do imóvel e, em especial, à obtenção de "habite-se".
- o PRONHASP poderá contemplar, ainda, a concessão de empréstimo para produção e comercialização de unidades habitacionais, nos moldes do Programa Nacional de Autoconstrução – Projeto João-de-Barro, fazendo jus às condições estabelecidas na Resolução da Diretoria nº 08/84.
- Contratação prévia, junto ao BNH, de refinanciamento para comercialização de unidades:
a. decorrentes da produção de conjuntos habitacionais, com recursos próprios integrais do Agente Financeiro e/ou Promotor.
b. Decorrentes de financiamentos individuais concedidos a beneficiários finais, destinados à aquisição de unidades concluídas.
Assim sendo, coloco-nos a disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
SOLIMAR RODRIGUES SALOMÃO
Gerente em exercício COPES