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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HBAITAÇÃO

CARTEIRA DE OERAÇÕES ESPECIAIS

OF. CIRCULAR – COPES 0000/003/85

Rio de Janeiro, RJ

Em, 10.04.85

Prezado Senhor:

Temos a satisfação de informar a V. Sa., que as Entidades Fechadas de Previdência Privada, vinculadas a entidades públicas federais, estaduais e municipais que disponham de estrutura adequada para assumirem as funções que lhe são inerentes para atendimento aos seus associados ou beneficiários, poderão atuar como Agentes Financeiros e Promotores no Programa Habitacional Empresa – PROHEMP e no Programa Nacional de Habitação do Servidor Público – PRONHASP.

Por outro lado esclarecemos, também que as Entidades Fechadas de Previdência Privada Vinculadas as empresas patrocinadoras poderão atuar como Agentes Financeiros no programa Habitacional Empresa – PROHEMP.

Isto posto, apresentamos as modalidades operacionais por programa.

PROGRAMA HABITACIONAL EMPRESA – PROHEMP

- concessão de empréstimo do BNH ao Agente Financeiro, para repasse ao Agente Promotor, com ou sem aporte de recursos de outras fontes, destinado à:

a. produção ou à produção e comercialização de conjuntos habitacionais e lotes urbanizados;

b. produção de unidades isoladas, em terrenos próprios dos beneficiários finais ou a serem por estes adquiridos;

c. reforma e/ou ampliação, pelo beneficiário final, de unidade habitacional de sua propriedade, de forma a conduzir a recuperação do imóvel, em especial à obtenção de " habite-se".

- contratação, junto ao BNH, de refinanciamento destinado a:

a. comercialização de unidades decorrentes da produção de conjuntos habitacionais, com recursos próprios integrais do Agente Financeiro e/ou Promotor;

b. aquisição de unidades isoladas.

As operações de refinanciamento observarão o limite máximo de 200.000 (duzentas mil) UPCs.

PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO PARA O PÚBLICO – PRONHASP

- concessão de empréstimo do BNH ao Agente Financeiro, para repasse ao Agente Promotor com ou sem aporte de recursos de outras fontes, destinado à produção e comercialização de unidades habitacionais, nas formas seguintes:

a. construção de conjuntos habitacionais e lotes urbanizados, inclusive sob a forma de condomínios;

b. execução de unidade habitacional isolada em terreno próprio do beneficiário final, ou em área a ser por este adquirida, vedada a formação de condomínio ou a construção de conjuntos habitacionais;

c. reforma e/ou ampliação, pelo beneficiário, de unidade habitacional de sua propriedade, de forma a conduzir a recuperação do imóvel e, em especial, à obtenção de "habite-se".

- o PRONHASP poderá contemplar, ainda, a concessão de empréstimo para produção e comercialização de unidades habitacionais, nos moldes do Programa Nacional de Autoconstrução – Projeto João-de-Barro, fazendo jus às condições estabelecidas na Resolução da Diretoria nº 08/84.

- Contratação prévia, junto ao BNH, de refinanciamento para comercialização de unidades:

a. decorrentes da produção de conjuntos habitacionais, com recursos próprios integrais do Agente Financeiro e/ou Promotor.

b. Decorrentes de financiamentos individuais concedidos a beneficiários finais, destinados à aquisição de unidades concluídas.

Assim sendo, coloco-nos a disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

SOLIMAR RODRIGUES SALOMÃO

Gerente em exercício COPES

 

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